O ministro Joaquim Barbosa deu provimento a quatro Recursos Extraordinários contra decisões do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiram registros de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Assim, seguiu entendimento do STF de que a lei não deve ser aplicada às eleições de 2010. E msua decisão, Barbosa reiterou sua posição pessoal, vencida no plenário do Supremo, a favor da aplicação da lei já nas eleições do ano passado.
Foram beneficiados com as decisões a candidata a deputada federal pelo Amapá Janete Capiberibe, o candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves, o candidato a deputado federal por Goiás Fabio Tokarski e o candidato a deputado estadual no Pará Mário Osvaldo Corrêa.
O ministro lembrou que na sessão plenária de 23 de março, ao apreciar situação análoga às presentes, o STF decidiu, “por maioria apertada e em sentido contrário ao meu voto”, pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas em 2010.
Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e decidiram que cada ministro podia resolver individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo a decisão do colegiado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 630.876RE 632.244RE 630.912
RE 632.391
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