Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Restrições a Habeas Corpus é um tiro no pé

 
Imagine o filtro do filtro do filtro.
Imagine que exista uma regra intocável que nos garanta tranqüilidade sobre qualquer abuso, qualquer violência, mas que em razão de cultura bastante instável e de uma forma política que ainda engatinha, tais regras sejam cotidianamente violadas como com abusos de policiais contra negros e pobres, corrupção nas delegacias (mote em São Paulo do Secretário de Segurança Pública, bastante querido em muitos meios), advogados corrompidos e comparsas do crime organizado e magistrados criados sob a cultura de combate ao crime e dos cursinhos – da cultura fast food adotada na formação de nossos profissionais do direito. Ao invés de hambúrgueres, apostilas.
Imagine o advogado safado saindo do presídio com ordem a ser repassada: a morte de uma testemunha do processo que “corre” contra seu cliente. Imagine o promotor “sabe tudo”, vidente, que nem começado o processo sai da delegacia caminhando pomposo para as câmeras afirmando já estar certa a culpa de alguém – como se o juiz e o advogado fossem inúteis pierrots e exercessem tal papel durante o processo.
Imagine o magistrado preguiçoso que chega ao fórum às 13 horas e sai às 18 horas, que tem dois meses de férias por ano - e depois de algum tempo ainda a tal licença a prêmio/ mais uns quinze dias - mas que na presença de repórteres afirma estar estafado por que a morosidade da Justiça é motivada pelo número gigantesco de trabalho. Imagine o magistrado que se enfronha nas investigações, dirigindo-as, mas que ele mesmo deverá julgar se válidas ou não, se obtiveram sucesso ou se fracassaram – os gatos julgando os próprios rabos!
Nessa toada, imagine advogados, promotores e juízes que seguem linhas: o advogado que é craque em uma só tese, a absolvição prometida para todos os seus clientes ou que só corrompa, ou que seja corrompido por policiais, o promotor que nunca pede a condenação pelo homicídio qualificado ou aquele que sempre a pede - ou aquele que jamais acusa policiais militares ou que silencia diante da corrupção policial - o juiz que sempre decreta a prisão preventiva e o que nunca a decreta.
Alguns, ou quase todos esses problemas são culturais, fruto de um sistema que se retroalimenta. Um exemplo: o advogado que corrompe um policial (ou é vítima se achaque e acaba por comprar o oferecido) o faz para não perder clientes para algum advogado que o faça, mas que por sua vez só consegue fazê-lo (a corrupção) graças aos péssimos salários ofertados à polícia além de uma fraca corregedoria policial (de décadas, mas que parecia estar mudando). Conta com um problema institucional do Ministério Público que tem como vitrine da instituição a área criminal: desvalorizando a polícia com escândalos, novas ações não podem ser propostas por falta de material idôneo, colocando-os assim no ostracismo. E por fim, de um magistrado distante do habitat probatório (de onde a prova surge) e mais ligado a pré-concepções do que a análise de caso a caso.
O cotovelo se fecha em direção ao peito, as instituições se protegem. Eis verdade às vezes negada ao público por discursos vazios e democráticos (serão?), mas que habitam a alma e a verdade dos homens do foro. Trata-se de fenômeno tipicamente nosso, um tanto salutar, um tanto asqueroso. Não vivemos nos Estados Unidos da América, que embora comporte defeitos graves em seu sistema de Justiça todos os protagonistas processuais são corrigidos pela mesma instituição, já que todos são essencialmente advogados e qualquer violação de direitos, se cometido quando alguns são ocupantes de cargos judicantes ou acusatórios, merecerá a reprovação de todos – “todos” os tais que juízes e acusadores voltarão a integrar quando acabarem seus mandatos[1].
Respeitam as regras da democracia, e tais regras são de todos e para todos, não cabendo as enfadonhas teses institucionais como vemos serem lançadas pelo Ministério Público e Defensoria Pública (partes nos processos, que por isso fecham-se e reforçam suas linhas de batalha). Por outro lado nossas instituições são jovens e a autoproteção também é natural, principalmente diante da desigualdade existente entre, por exemplo, advogados públicos de acusação (Ministério Público) e advogados públicos de defesa (Defensoria Pública), como bem verificado pelo Ministro Marco Aurélio, do STF, em julgamento de ADI alguns anos atrás. Estrutura-se e se remunera melhor quem acusa do que quem defende. É parte a instrumentalização da campanha eleitoral sobre segurança pública. É a maneira de se dar força à falácia eleitoral de nossos governantes.
Voltando ao tema. Peguei o exemplo do promotor “populista e vidente[2]”, do juiz “preguiçoso ou parcial” e do advogado “ladrão” para homenagear todos aqueles profissionais do direito - juízes, promotores e advogados - que não são nada disso (é a esmagadora regra), embora cada um consiga identificar um, que em seu meio cotidiano, com tais características.
São esses homenageados os homens (magistrados) que meditam antes de decidir a vida de uma família ou de um homem (ou até de um banco, por que não?); que adentram no peito da mãe da vítima de um homicídio injustificável (promotores) e transforma em palavras do seu exórdio as conseqüências do crime (mas que é capaz de filtrar a dor de toda mãe, para quem todo filho é santo e jamais seria capaz de dar séria causa a sua morte) e o fim doloroso, jovem e irremediável; aqueles que mesmo diante da ignorância coletiva, do prazer pela culpa que vende jornais e da cegueira quanto à inocência, se posta diante de todos e começa sua defesa, no começo sob o som de vaias, mas ao término sob aplausos[3] (advogados) por sua erudição e talento.
Faço tais colocações já que alguns populistas das carreiras jurídicas ousam providências contra o instituto do habeas corpus em razão do grande número de ações impetradas nos últimos tempos. Será um problema da população o número de habeas corpus impetrados nas Cortes Superiores? Dever-se-á castrar garantias sem a identificação e debate do problema, e às claras?
Quem o corajoso capaz de silenciar sobre a doença, para então sem análise de causa propor a supressão dos remédios como elemento salvador de nosso precário sistema de saúde, sob o absurdo argumento que a distribuição de tais drogas toma por demais o tempo nos postos de saúde e do dinheiro remetido àquelas pastas dos Executivos?
Sim, é exatamente isso que está se desenhando propor!
O Habeas Corpus não é um direito, é uma garantia. Essa diferenciação já fora feita por Rui no início do século passado: o Habeas Corpus é o instrumento para se fazer reclamar o gozo dos direitos se violados ou na eminência de serem.
Agora querem racionalizar o remédio constitucional deixando a população sem seu mais arguto instrumento contra o Estado. Pode? Sim, por essas bandas tudo pode.
Aparecerão um ou dois da mesma estirpe dos primeiros advogados mencionados aqui, que afirmarão: “habeas corpus só serve para soltar bandidos, tem mais é que restringir mesmo!”.
Tirante o pré-julgamento que fazem dos acusados criminalmente (um grande número é inocentado e por tal, propositadamente, não existem estatísticas sobre a matéria!) e o desconhecimento do macro-cosmo judicial brasileiro e seus tormentos, além da falta de cultura disfarçada por um vernáculo enfadonho, tais amantes das ditaduras e, concomitantemente, pasmem, da livre expressão, cedo ou tarde mudam de opinião quando um amigo que tem um filho injustamente preso é amparado pelo instituto que o tira das celas - para quase todos - inúteis, procriadoras de criminosos.
Mas essa é democracia: o respeito às opiniões dos que pensam diferente de nós e até das opiniões dos que não pensam.
Para se analisar a causa do dito abusivo uso do Habeas Corpus, constatemos alguns números que claramente são identificadores do elemento motriz, desencadeador, de tantos Habeas Corpus impetrados:
O Supremo Tribunal Federal apenas no ano de 2010 concedeu 444[4] ordens de Habeas Corpus para anular processos (158), ordenar que execuções penais sejam realizadas sob a ótica principiológica sobre a matéria (7), para libertar cidadãos equivocadamente presos por ordens ilegais (50), além de cento e sessenta e quatro (164) outros fundamentos não disponibilizados em estatística.
São 444 ilegalidades proclamadas pelo STF apenas em matéria penal. Trata-se do suco, resultado já exprimido do que em exórdio: o filtro, do filtro, do filtro.
Antes de serem analisadas pelo STF (em esmagadora maioria), tanto o Superior Tribunal de Justiça como os Tribunais Estaduais e Regionais Federais analisam um universo de argüições muito maior. Tenha-se certeza: número gigantesco de ilegalidades, quase a totalidade dessas misérias, é sanado no meio do caminho.
Por exemplo: o Superior Tribunal de Justiça recebeu no mesmo ano judicial, apenas em janeiro, 3.124 pedidos de Habeas Corpus.
Infeliz e estranhamente o STJ não divulga em suas estatísticas anuais o número de ordens concedidas. Chutemos baixo: nesse segundo filtro, multiplicando por 10[5] esses números teríamos mais de 31.000 habeas corpus recebidos pela Corte Superior no ano de 2010.
Que cinco por cento tenham sido concedidos (número baixo), teríamos 1.500 casos de ilegalidade proclamada.
Somados com o número de ações apresentadas ao STF se desvendaria o número de quase 2.000 casos de desrespeito às orientações dos Tribunais de Brasília.
Mas esse ainda é o segundo filtro.
Temos o primeiro e mais rigoroso que é o filtro dos Tribunais Estaduais e Regionais Federais.
Nesses, o número de Habeas Corpus concedidos é infinito; curiosamente também não se dispõe de números em seus acervos estatísticos.
De qualquer forma, tem-se por certo que milhares de ações penais são julgadas pela primeira instância em absoluto desrespeito as orientações dos Altos Tribunais de Brasília.
Ora, o magistrado é livre e deve sê-lo sempre, mas o é para a livre apreciação sobre as provas, para condenar ou absolver com base em tais, para aplicar a medida penal acertada para cada caso (artigo 59 do CP). Tirante a livre convicção do magistrado chamada a atuar quando do confronto de provas ou informações (sentenças, recebimentos de denúncia e execuções penais) não há razão para se desrespeitar as orientações do Supremo Tribunal e do Superior Tribunal. Por que ter um entendimento (adoro aquela parte: “Doutor, esse é o meu entendimento”) se esse vai gerar a nulidade do processo por não se permitir ao advogado de um co-réu fazer perguntas no interrogatório ao co-réu não patrocinado? Por que admitir escutas telefônicas se nada foi investigado e só se tem, até certo instante da investigação, meras suspeitas (não de elementos, mas psicológicas do investigador), sentimentos de estranheza sobre um fato? E as interceptações com base em denúncias anônimas? Um policial federal ouvindo a conversa entre namorados, pois um desses foi alvo de uma denúncia anônima - talvez de um concorrente - sobre sua empresa e aventadas irregularidades!
São esses os desrespeitos que geram milhares de ilegalidades anuais que entopem os tribunais. Milhares.
Pode parecer pouco no mundo que é a Justiça brasileira e seu acachapante número de processos em trâmite. Pode ser. Mas imagine que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça fossem acusados de um crime (não o serão, graças à comprovada idoneidade desses senhores!). Todos os quase 400. Precisar-se-ia, para o exemplo ser preciso, de quase dez Tribunais de Justiça como o de São Paulo para alcançarmos em número de desembargadores o número de processos nulos.
Mil perdões senhores desembargadores, mas o uso de vossos cargos é um elogio aos senhores; talvez pela importância do cargo se perceba o macro-mundo não da Justiça, mas do momento de ilegalidades que vivemos.
Sim, a culpa pelo excesso de trabalho no Judiciário é do próprio Judiciário. Pelo menos é o elemento principal.
A prisão preventiva é um bom exemplo. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já afirmam há tempos: se está autorizado a pensar em prisão preventiva quando pressupostos de persecução (indícios de autoria e prova da materialidade) estiverem presentes. Sim, autorizados a pensar. Depois há um segundo passo para a adoção da cautelaridade máxima, que é a existência de ações (condutas) do acusado criminalmente, ou investigado, que ofertem risco ao processo criminal e seu objetivo (a pena). É a diferença entre pressupostos e requisitos, entre ação judicial e medidas cautelares. No caso, o motivo de tal diferenciação é simples: trata-se de cautela para que não se prenda preventivamente pessoas que sequer estejam sendo acusadas ou investigadas. Em nosso país até isso seria possível!
“Está denunciado, está sendo investigado e existem elementos próximos ao necessário para uma proposta de denúncia. Tudo bem então. Agora pensemos na necessidade da prisão excepcional: por que prendê-lo, que fez ele (investigado ou acusado) contra a investigação desde que ela se iniciou? Contra o processo? Culpado ele não é, não se pode afirmá-lo sem o processo, e o processo ainda nem começou! Por que tratá-lo com a medida máxima? Que fez ele? Ameaçou testemunhas? Como se soube disso? Ótimo, elas foram à delegacia e apresentaram o registro da chamada? Perfeito. Expeça-se mandado de prisão por conveniência da instrução criminal. E esse? Esse estava aguardando apelação contra condenação, em liberdade (a votação está empatada em um a um no TJ), de processo por cometimento de estupro e agora foi preso em flagrante por crime de estupro, com DNA confrontado positivamente entre o sêmen encontrado na pobre moça machucada e o do acusado? Expeça-se ordem de prisão para garantir a ordem pública e informe-se nos autos de apelação. E esse, o senhor quer sua prisão por acusação de crime de estupro? Com quais elementos o senhor comprova a existência de cautelaridade, ou seja, necessidade e base concreta para tal adoção? Sua denúncia? Não, nem minha sentença serve para prender, pois não tenho a última palavra, imagine sua denúncia. Indeferido o pedido. E esse? Esse foi pego atravessando a fronteira do Paraguai, de mala e cuia, filhos e cachorros? Ele comprou uma casa lá e vendeu a sua aqui? Preso então, pois responde a processo e existem elementos que indicam a fuga! E esse? Quer que seja preso diante dos brados da opinião pública? Mais nada? Não, não sou Pilatos.
Se soubesse desenhar, desenharia. Não sei. Talvez Maurício de Souza como integrante do CNJ não seria má idéia!
Isso é pequena parte do que pedem as orientações dos Tribunais Superiores e é isso o que cotidianamente desrespeitado.
Cerceiem o Habeas Corpus, não melhorem nem a polícia nem a qualidade dos presídios! Saúdem com melhores salários os acusadores que os defensores e aceitem a cassação de uma garantia!
Ficaremos sem nada: sem instrumentos para lutar pelos nossos direitos, sem segurança, num país corrupto etc.
É complicado e triste ver a população caindo de quatro com o discurso da impunidade, enquanto ela nunca é combatida; no discurso de atravancamento do Judiciário pelo excesso de recursos dados aos cidadãos, mas em razão de ilegalidades cometidas pelo próprio Judiciário.
São promessas de campanhas eleitorais assim como são a melhoria da educação e o fim da corrupção; quando não, discurso de instituições jurídicas almejando aumento de salários. O Estado começa a ensaiar a instigação da população para que esta desfira um tiro no próprio pé.
A bala está na agulha.
Estamos depressivos...

[1] Não se trata de uma proposta ou ensaio sobre o tema e sim de simples verificação.
[2] O promotor “acusador”, que não separa possíveis ou claros inocentes de grandes monstros geralmente se esconde atrás da seguinte falácia: “sou promotor de justiça, portanto posso pedir absolvições caso seja esse meu entendimento”. Esse é o profissional alvo de chacota nos corredores do Fórum, tanto de juízes, advogados e mesmo de promotores, e que não só mente para a população como viola os princípios da necessária instituição ministerial. O juiz vagabundo só prejudica os outros juízes que tem, ainda mais agora com o “olho que tudo vê” (CNJ), trabalho redobrado para apresentar números. O advogado “safado” é proporcional aos números de magistrados e promotores assim – somos em número cem vezes maior que eles no Estado de São Paulo (isso não nos absolve, mas nos coloca no mesmo patamar, infelizmente) e também que corrompe a história da advocacia, recheada de altivez e destemor.
[3] Homenageio com o exemplo Romeiro Neto, monumental advogado de defesa carioca. O fato aqui utilizado como exemplo ocorreu no julgamento pelo Júri que vitimou Carlos Lacerda (tentativa) e Rubem Vaz (consumado). O clima era tal que a defesa, ao ter a palavra, levantou-se sob vaias. Terminou aplaudida, embora derrotada por score apertado.
[4] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=hc2010
[5] Para respeitar margens de erro, oscilações mensais e HC’s não conhecidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com