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terça-feira, 5 de abril de 2011

STF autoriza recontagem de votos de candidato

Os votos dados ao candidato a deputado estadual Antonio Casemiro Belinati (PP-PR), barrado pela Lei da Ficha Limpa, serão recontados e computados no resultado final da eleição paranaense. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Com base no entendimento da Corte, de que a lei não vale para as eleições do ano passado, Mendes deu provimento ao Recurso Extraordinário do candidato, que foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caberá ao Tribunal Regional do Paraná recontar os votos para o cargo de deputado estadual para verificar se Belinati obteve ou não votos suficientes para ser eleito, de acordo com notícia da Agência Brasil.
Segundo com a assessoria de imprensa do STF, ao admitir o recurso, Gilmar Mendes lembrou que a decisão do TSE contrariou o posicionamento do STF e que deveria, por isso, ser reformada. Como a matéria tem Repercussão Geral, os ministros ao analisar a aplicação da Lei da Ficha Limpa no Plenário entenderam que cada relator pode decidir individualmente os seus processos, aplicando o disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil.
Os advogados de Belinati recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão que impediu o registro de sua candidatura, mas não obtiveram sucesso. Com uma tentativa frustrada de ajuizar Recurso Extraordinário, a defesa interpôs Agravo no STF.  

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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