O tema será abordado sob o ponto de vista do direito constitucional positivo. Vale dizer, como a Constituição da República em vigor disciplina o trinômio democracia-censura-liberdade de expressão e informação.
Ademais, a exposição terá como referência o background teórico do direito constitucional contemporâneo.
2 - A Proibição de Censura na Constituição Federal de 1988
A exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (art. 220,§2°).
Do ponto de vista do direito constitucional, censura significa todo procedimento do Poder Público visando a impedir a livre circulação de idéias contrárias aos interesses dos detentores do Poder Político. Vale dizer, o Estado estabelece previamente uma tábua de valores que deve ser seguida pela sociedade. Os censores oficiais aniquilam qualquer manifestação diferente da ideologia do Estado.
2 - A Proibição de Censura na Constituição Federal de 1988
A exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (art. 220,§2°).
Do ponto de vista do direito constitucional, censura significa todo procedimento do Poder Público visando a impedir a livre circulação de idéias contrárias aos interesses dos detentores do Poder Político. Vale dizer, o Estado estabelece previamente uma tábua de valores que deve ser seguida pela sociedade. Os censores oficiais aniquilam qualquer manifestação diferente da ideologia do Estado.
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Todas as matérias públicadas em nossa comunidade, e em outros sites ou blogs que retratam a censura sofrida por policiais e bombeiros do brasil e civis terão os links nesta página.
Para participar basta puplicar a matéria em nosso blog ou enviar para policialbr@hotmail.com que iremos dispor o link aqui, com isso vamos montar um "mapa da censura"
"A DITATURA NO APICE DE SUA DECADÊNCIA PASSOU A CONSUMIR SUAS PRÓPRIAS ENTRANHAS"
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