O juiz Luiz Bessa Neto, titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, concederá o benefício da prisão domiciliar para os detentos que cumprem pena no regime semiaberto, desde que sejam réus primários. A medida está expressa na Portaria nº 004/2011, assinada nessa terça-feira (21/06).
Segundo o magistrado, a medida foi motivada pela ausência de estabelecimentos prisionais adequados ao recolhimento dos apenados do regime semiaberto e pela “emergencialidade por que passa a estrutura carcerária, com falta de vagas e superpopulação nas unidades prisionais e delegacias”.
Luiz Bessa Neto afirma que os contemplados com a prisão domiciliar serão advertidos das condições que terão de cumprir, como a proibição de se ausentar de casa sem autorização, exceto em casos de emergência. O juiz ressalta que esse benefício já é concedido aos apenados que realizam trabalho externo, tendo se apresentado, nesses casos, como uma “experiência vitoriosa”.
Na portaria, o magistrado recomenda aos diretores do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa e da Colônia Urbana Industrial do Itaperi, que estão funcionando “precária e emergencialmente” como unidades de semiaberto, que encaminhem à Vara de Execução Penal o levantamento dos internos primários, para que seja feita a análise daqueles que poderão receber o benefício.
A expectativa, de acordo com o juiz, é que a medida atinja, inicialmente, cerca de 200 apenados. Luiz Bessa Neto reforça que, a partir de agora, os detentos que estejam aptos a migrar para o semiaberto já serão, de imediato, contemplados com o benefício, “enquanto perdurar a situação emergencial do sistema carcerário”.
Segundo o magistrado, a medida foi motivada pela ausência de estabelecimentos prisionais adequados ao recolhimento dos apenados do regime semiaberto e pela “emergencialidade por que passa a estrutura carcerária, com falta de vagas e superpopulação nas unidades prisionais e delegacias”.
Luiz Bessa Neto afirma que os contemplados com a prisão domiciliar serão advertidos das condições que terão de cumprir, como a proibição de se ausentar de casa sem autorização, exceto em casos de emergência. O juiz ressalta que esse benefício já é concedido aos apenados que realizam trabalho externo, tendo se apresentado, nesses casos, como uma “experiência vitoriosa”.
Na portaria, o magistrado recomenda aos diretores do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa e da Colônia Urbana Industrial do Itaperi, que estão funcionando “precária e emergencialmente” como unidades de semiaberto, que encaminhem à Vara de Execução Penal o levantamento dos internos primários, para que seja feita a análise daqueles que poderão receber o benefício.
A expectativa, de acordo com o juiz, é que a medida atinja, inicialmente, cerca de 200 apenados. Luiz Bessa Neto reforça que, a partir de agora, os detentos que estejam aptos a migrar para o semiaberto já serão, de imediato, contemplados com o benefício, “enquanto perdurar a situação emergencial do sistema carcerário”.
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