Militares que trabalham na atividade operacional tem demonstrado um enorme descontentamento em relação às seguintes questões envolvendo o fardamento e o colete padrão utilizado no trabalho policial:
I – O colete padrão além de desconfortável, não possui compartimentos para conduzir equipamentos, como rádio HT, lanternas, luvas ou carregadores;
II- A Polícia proíbe a calça de elástico, contudo, o outro modelo de calça dificulta que o militar corra, pule um muro ou realize, outra atividade que exija mobilidade, tais como, uma busca pessoal minuciosa;
III – Os comentários do retorno do boné regulável, em substituição a boina, é visto como um retrocesso, bem como a chamada “farda fina”, para o serviço operacional.
Na verdade, os policiais não entendem por que a polícia Militar não autoriza a utilização de um colete com compartimentos para os equipamentos e, a pirraça em proibir a calça com elástico, em nome de uma disciplina que só dificulta a prestação de serviços.
Será que é, para forçar os militares a adquirirem estes equipamentos para desovar estoques de alguém, antes da mudança definitiva, que está sendo planejada?
Por fim, os militares esperam que, desta vez, as anunciadas mudanças no fardamento não tenham apenas o condão de enriquecer, ainda mais, grandes empresários do setor e tragam, de forma definitiva, um fardamento confortável e adequado com o trabalho policial.
Para isto, rogam que sejam, pelo menos, ouvidos aqueles que efetivamente pelejam na atividade operacional, vez que desconfiam que, burocratas corruptos, tenham pouco interesse em criar algo duradouro, pois, toda vez que se muda a farda, certamente, alguém lucra e muito, com estas mudanças.
Será que vão retornar o boné, para depois retornar a boina e, com isto, aquecer este mercado, em continuidade a um surrado ciclo vicioso que envolve também criações de braçadeiras, distintivos de identificação de Regiões, troca de cores dos bonés e outras mudanças, desprovidas de objetivos republicanos?
Domingos Sávio de Mendonça
Assessor Jurídico da AscobomOAB/MG 111515
Assessor Jurídico da AscobomOAB/MG 111515
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