Exatos 2.649 servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) podem se considerar privilegiados. São os únicos no país a ter um direito que nenhum outro trabalhador tem: duas férias por ano, de 30 dias cada, com um terço de salário por período. A regalia foi instituída pelo Decreto Lei 1.630/46, regulamentada mais tarde pela Resolução 1.262/62 e está mantida até hoje graças a uma liminar obtida pelo sindicato que os representa no Supremo Tribunal Federal (STF). No meio dessa briga, estão 12.729 funcionários da primeira instância – que têm direito a 25 dias úteis de férias por ano e tentam obter o mesmo benefício.
Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.
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