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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Corregedoria apura enriquecimento de 62 juízes sob suspeita


Órgão do Conselho Nacional de Justiça amplia alcance de investigações contra acusados de vender sentenças
Corregedores têm apoio de órgãos federais para examinar declarações de bens e informações de contas bancárias
FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO
O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação.
O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses.
Associações de juízes acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à sua atuação. O Supremo ainda não decidiu a questão.
A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson
Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.
“O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho”, afirmou Calmon.
Esse trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.
Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como laranjas para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.
Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.
Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.
O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.
O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron acha que nada impede que o conselho tenha acesso direto a essas informações.
“A Constituição prevê que o CNJ é órgão da cúpula do Judiciário e não faz sentido o conselho ter que pedir autorização para um juiz de primeira instância, por exemplo, para obter a quebra de um sigilo bancário ou fiscal”, afirmou Toron.
O criminalista Celso Vilardi discorda. “O CNJ tem competência para conduzir processos administrativos”, disse o advogado. “Para obter dados que são inerentes às investigações criminais, como a quebra de sigilos, só com autorização judicial”.
Colaborou FLÁVIO FERREIRA, de São Paulo

Fonte: Jornal Flit paralisante

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