No dia 21 de novembro [hoje], instala-se o “XII Congresso Nacional das Justiças Militares”, no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), evento que traz para a capital fluminense discussões sobre não só sobre o Direito Militar criminal, mas também relevantes questões administrativas que interessam aos militares da União e dos Estados.
O Rio tem servido de exemplo a outros Estados da federação que ambicionam uma melhor segurança pública e o retorno do Estado às comunidades, oferecendo o mínimo indispensável ao exercício de uma cidadania plena.
Todos os brasileiros aplaudem a ação governamental, a unidade das Forças estaduais e federais na consecução do objetivo de retorno à normalidade democrática e a busca dos direitos elementares de qualquer cidadão.
A escolha dessa cidade como sede do evento justifica-se ainda pela necessidade de criar uma consciência , hoje inexistente, da importância da Justiça Militar daquele Estado para a integridade e eficiência dos policiais e bombeiros militares na preservação da ordem pública.
Há pouco tempo, em reunião com o governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral, o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, salientou que a mesma milícia envolvida no assassinato da Juíza Patrícia Acioli responde a vários processos na Justiça Militar por outros delitos que não o homicídio, que, como se sabe, a partir de 1996, passaram a ser julgados no Tribunal do Júri.
Se, de um lado, a atividade da Justiça comum continua sendo desconhecida da sociedade brasileira; de outro e, pior que isso, a Justiça Militar também é uma desconhecida para os próprios magistrados. Em pesquisa realizada, em 2006, pela AMB, quase 70% da magistratura desconhecia o funcionamento da Justiça Militar apesar de ser um órgão inserido na estrutura do Poder Judiciário.
Saliente-se que o percentual deve ser bem superior àquele apresentado, pois muitos magistrados não avaliaram corretamente o seu grau de conhecimento daquela Justiça. O mais grave é que, a partir da Emenda Constitucional n° 45, em vigor a partir de janeiro de 2005, foi ampliada a competência da Justiça Militar estadual para também apreciar as ações decorrentes de atos disciplinares, ou seja, as ações impetradas por militares dos Estados que sofreram punições administrativas ou foram expulsos da corporação e que, antes, eram julgadas pelas Varas da Fazenda Pública.
No Rio, a situação é mais grave, pois há apenas uma Vara Militar estadual com uma única juíza. Estados que possuem efetivos semelhantes aos da PM e do Bombeiro Militar do Rio contam com uma melhor estrutura, com três ou quatro Auditorias Militares e até um órgão de segunda instância própria, vale dizer, Tribunais Militares. Além da vantagem da especialização, permitem uma resposta mais rápida nos processos criminais e administrativos, permitindo às corporações militares daqueles Estados uma depuração mais eficiente de seus quadros e, por consequência uma melhor prestação de serviço à sociedade.
Tenho a convicção de que esse Congresso, com a presença dos operadores desse direito especializado, tanto da área federal quanto estadual, poderá contribuir para a criação da consciência da relevância dessa Justiça que precisa ser melhor conhecida por toda a sociedade brasileira.
(*) O autor é Presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME) e Presidente da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM)
(*) O autor é Presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME) e Presidente da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM)
Fonte: Notícia da Caserna
Blog da Força Tática
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada