Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Decisão inédita condena estado a pagar indenização a PM afastado por acidente em serviço

Em difícil julgado de ação que durou apenas 5 meses, PM receberá todos os atrasados do ALE que perdeu, R$ 4.000,00 de danos morais e R$ 2.000,00 de honorários advocatícios

No final do mês de Outubro, o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, após instrução de ação indenizatória confeccionada pela Dra. Karina Cilene Brusarosco da Oliveira Campanini Advogados Associados, decidiu condenar o Estado de São Paulo a pagar todos os atrasados do Adicional de Local de Exercício (ALE) que descontou indevidamente, a importância de R$ 4.000,00 a titulo de danos morais pelo descaso em relação ao policial militar e a importância de R$ 2.000,00 a titulo de honorários advocatícios, tudo pelo fato de ter, indevidamente, em momento que o PM mais precisava de apoio, eis que acidentado em serviço sem poder trabalhar, descontado metade de seu soldo.

O caso ganha relevo pelo fato de ter o juízo condenado o Estado a pagar danos morais ao PM acidentado, fato que dificilmente ocorre nas Varas de Fazenda Pública.

Conforme explica a advogada Karina Cilene Brusarosco, os danos morais são devidos pelo fato de ter a administração negligenciado a situação, imediatamente suprimindo o adicional sem qualquer apuração segura, o que veio a ocasionar enormes transtornos de ordem moral ao miliciano, que, no momento em que mais necessitava de apoio, se viu desamparado e com seu salário reduzido pela metade.

Dessa forma, o dano moral se sustenta na dificuldade financeira em que o Estado ousou colocar o referido PM, que foi obrigado a fazer empréstimos bancários para continuar mantendo sua família e sua medicação.

Em sua sentença, o douto juiz sustentou que a condenação é devida para evitar que a administração da PM volte a cometer tais ilícitos, tornando-se assim, pedagógica.

Esperamos profundamente que a condenação sirva de marco para que o Estado de São Paulo por intermédio da administração de nossa polícia fardada, nunca mais volte a reincidir nessas atitudes tão desgastantes para seu público interno.

  

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados 

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