Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Lei garante direito de expressão a inativos, mas parece que é desconhecida ou ignorada pela Polícia Militar

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes em regulamento disciplinar da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros e respeitados os limites estabelecidos na lei civil, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de assunto de natureza militar de caráter sigiloso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado


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