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sexta-feira, 13 de abril de 2012

“Brasil firma tratados, mas não cumpre”, afirma presidente da OAB sobre Lei da Anistia


"Nós não queremos revanchismo, mas resgatar a dignidade do povo brasileiro”, afirma presidente da OAB | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Felipe Prestes

“O Brasil firma tratados onde promete respeito a convenções de direitos humanos, mas internamente não cumpre”, afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ao Sul21 na tarde desta quarta-feira (11), ao ser questionado sobre os embargos declaratórios interpostos pela entidade sobre a validade da Lei da Anistia. Ophir ressaltou que o principal dado novo em relação à decisão do STF, feita em abril de 2010, é a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
“O STF é a instância soberana da nação. Ele vai decidir este embargo de declaração onde a OAB traz um dado novo, que foi a decisão da Corte Interamericana com relação à Guerrilha do Araguaia. Nós não queremos revanchismo, mas resgatar a dignidade do povo brasileiro”, declarou Ophir, após participar de homenagem à OAB gaúcha na Assembleia Legislativa. Ainda assim, o dirigente não demonstrou grande otimismo em relação ao recurso. “Será muito difícil”, afirmou, ressaltando, porém, que não é possível antecipar uma decisão do STF. “Nossa expectativa é de que o STF compreenda o momento em que vivemos e que resgate esta dignidade”.
Ainda não há data para o STF julgar os embargos declaratórios interpostos pela OAB, questionando a validade da Lei de Anistia, mas o julgamento deve ocorrer em breve. A decisão esteve marcada para o último dia 22 de março, mas a própria OAB pediu adiamento porque o jurista Fabio Konder Comparato não poderia comparecer.
O recurso da Ordem veio depois que o Supremo julgou improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em que a entidade manifestava o entendimento de que crimes comuns cometidos por agentes de Estado durante o período autoritário não fossem contemplados pela Lei da Anistia. A decisão, em abril de 2010, foi por sete votos a dois. De lá para cá, mudaram dois ministros na composição do STF. Saíram o relator da ADPF, Eros Grau, que surpreendeu a todos, pois votou pela improcedência, mesmo tendo sido vítima do regime militar, e a ministra Ellen Gracie, que também foi contrária a mudanças na interpretação da Lei da Anistia. Entraram Luiz Fux e Rosa Maria Weber.
Entenda o recurso da OAB
Embargos declaratórios é um recurso utilizado para que o Tribunal defina melhor sua decisão, quando se entende que há casos omissos na decisão ou mal explicados. Na sua petição, a OAB afirma que o STF não abordou o fato de a Anistia ter sido feita em um Congresso subjugado ao Poder Executivo autoritário; omitiu os crimes permanentes, como os sequestros cometidos por agentes do estado; não tratou das determinações de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Depois que ocorreu a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em dezembro de 2010, a OAB juntou a sua petição o “fato novo”.
Advocacia-Geral da União, Senado, Câmara dos Deputados e Procuradoria-Geral da República (PGR) já deram pareceres rejeitando os embargos da OAB. No parecer da PGR, o procurador Roberto Gurgel relatou passagens do julgamento para mostrar que o STF não teria sido omisso nos pontos levantados pela OAB. Gurgel ressaltou que a condenação sofrida pelo Estado brasileiro é um fato relevante, mas que “fato novo” não é motivo para embargos declaratórios.
De fato, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante já cogita uma nova ADPF questionando a Lei da Anistia, com base na decisão da Corte Interamericana. “Tenho certeza que se não for agora que a lei vai ser revista, quem sabe no futuro consigamos, a partir da decisão da CIDH. O Brasil precisa enfrentar a questão da soberania nacional com a soberania internacional, a partir de decisões das cortes internacionais. Vai ter que enfrentar esta questão. Se não for agora, será posteriormente. A tendência no futuro é de que se consiga a revisão desta lei”, disse.


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