Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 22 de abril de 2012

Decisões judiciais anulam a proteção da Lei da Anistia às ações dos agentes da ditadura


Torturadores, tremei!

O juiz Guilherme Dezem, de São Paulo, determinou que no atestado de óbito de João Batista Drummond, dirigente do PCdoB, morto em 1976, conste que ele morreu em decorrência de "torturas físicas" e não de "traumatismo craniano encefálico" como consta hoje. Esse é o mais recente indício de que a Lei da Anistia brasileira não resistirá ao ambiente democrático.

"A revisão dessa lei é só uma questão de tempo", sustenta o advogado Roberto Caldas, indicado pelo governo brasileiro para disputar, na Assembleia da Organização dos Estados Americanos (OEA), a vaga de juiz titular da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O Estado Brasileiro foi condenado pela OEA, em 2010, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, que, segundo Caldas, "declarou nula, de pleno direito, a Lei da Anistia brasileira quanto aos crimes cometidos por agentes do Estado".

A razão é simples. As regras jurídicas não admitem uma lei de autoanistia. Ela é inexistente, inválida, para a Corte e para os tribunais internacionais.

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