Torturadores, tremei!
O juiz Guilherme Dezem, de São Paulo, determinou que no atestado de óbito de João Batista Drummond, dirigente do PCdoB, morto em 1976, conste que ele morreu em decorrência de "torturas físicas" e não de "traumatismo craniano encefálico" como consta hoje. Esse é o mais recente indício de que a Lei da Anistia brasileira não resistirá ao ambiente democrático.
"A revisão dessa lei é só uma questão de tempo", sustenta o advogado Roberto Caldas, indicado pelo governo brasileiro para disputar, na Assembleia da Organização dos Estados Americanos (OEA), a vaga de juiz titular da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
O Estado Brasileiro foi condenado pela OEA, em 2010, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, que, segundo Caldas, "declarou nula, de pleno direito, a Lei da Anistia brasileira quanto aos crimes cometidos por agentes do Estado".
A razão é simples. As regras jurídicas não admitem uma lei de autoanistia. Ela é inexistente, inválida, para a Corte e para os tribunais internacionais.
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