Estado do Paraná é condenado a pagar R$ 65 mil a bombeiro militar que se acidentou em serviço
O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 65.000,00, a título de indenização por dano moral e estético, a um bombeiro militar que se acidentou em serviço. Ele estava em uma viatura policial, conduzida por outro servidor do Estado, a qual colidiu com uma árvore à beira da estrada, ocasionando-lhe múltiplas lesões na face e nos braços, bem como a fratura do fêmur. O acidente ocorreu em 1º de junho de 1999. Ao valor da condenação, que deverá ser corrigido monetariamente, serão aplicados juros de mora.
Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou em parte (apenas em relação aos juros de mora e aos honorários advocatícios) a sentença do Juízo da Comarca de Palmeira que julgou procedente a ação de indenização por dano moral e estético ajuizada por M.E.C. contra o Estado do Paraná.
No recurso de apelação, o Estado do Paraná, entre outros argumentos, alegou que o acidente não ocorreu por falta de manutenção do veículo nem por culpa do condutor, mas por falha mecânica. Disse também que o valor da indenização foi fixado em valor muito elevado.
O relator do recurso, desembargador Eugenio Achille Grandinetti, registrou, inicialmente, em seu voto: "Para aferir a responsabilidade civil do Estado por dano causado por seu agente a terceiro, não há a necessidade de examinar a culpa ou dolo de quem praticou o ato, bastando para sua configuração a verificação da conduta, do dano e do nexo de causalidade". Continue lendo no Blog Notícia da Caserna
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