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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Serviços jurídicos de associações preocupam OAB

Atividade privativa



A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências ganhou, no último dia 22, uma ação na qual foi determinado que uma imobiliária devolva R$ 40 mil, a título de danos materiais, referentes a valores cobrados indevidamente de mutuários. A ação se soma a outras tantas movidas pela instituição, que afirma já ter solucionado mais de 18 mil casos judiciais e extrajudiciais.
Empregando cerca de dez advogados, a Amspa atua judicialmente em ações revisionais de contratos, casos de imóveis que estão indo a leilão e processos contra construtoras que atrasam a obra ou cobram taxas indevidas. Para que a associação advogue em seu nome, o mutuário precisa se associar, pagando uma mensalidade que gira em torno de R$ 60. Atualmente, tem cerca de 8 mil filiados.
Assim como a Amspa, outras associações miram auxiliar grupos de pessoas com problemas semelhantes, chegando, muitas vezes, à Justiça. Mas elas estão na mira da Ordem dos Advogados do Brasil, que investiga em seus tribunais de ética a prestação de serviço jurídico, privativo de escritórios de advocacia.
Em março, a seccional paulista da OAB conseguiu impedir a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Para a seccional, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal.
Outros 20 procedimentos de investigação de associações estão correndo em sigilo na entidade, segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci.
“Nós queremos reunir e defender aqueles que buscam o sonho da casa própria. Enfrentamos bancos, cooperativas e construtoras, sempre buscando acordo”, diz o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz, que afirma que a maioria dos casos se resolve sem a necessidade de se chegar até os tribunais. Segundo Luz, quando é necessário ir à corte, o advogado não recebe qualquer participação na causa, apenas os honorários de sucumbência.
A Associação Brasileira de Vítimas do Trânsito (Abutran), por exemplo, atende, prepara, encaminha e acompanha o processo administrativo para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, gratuitamente, segundo consta no site da associação. Se as seguradoras se negarem a pagar, porém, a Abutran “orienta para que o seguro obrigatório seja cobrado em processo judicial”.
Outros dez advogados trabalham para que esse processo seja feito, mas, segundo a secretária da associação, Cristiane Fernandes, a Abutran não entra na Justiça desde 2007, uma vez que a empresa seguradora “passou a pagar corretamente”. Nos processos que chegaram aos tribunais, diz ela, a entidade cobrou 30% do valor da causa.
Atividade privativa
Para o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, a fiscalização é necessária para dar cumprimento ao Estatuto da Advocacia, que prevê que apenas sociedades de advogados inscritas na OAB podem prestar serviços de advocacia.

“Fazemos isso pela necessidade de proteção ao interesse do jurisdicionado, uma vez que serviços prestados por entidades não cadastradas, sem o controle da OAB, podem ser prejudiciais às partes”, diz. “Todo tipo de associações civis podem estar sob este manto”, avisa. 
Para o presidente da Amspa, porém, o fato de os serviços serem prestados por uma associação não pode prejudicar seus associados. “Estamos amparados pela Constituição e podemos contratar advogados para trabalhar pelos nossos associados.” Outro argumento contra as associações é que elas poderiam, longe dos olhos da OAB, fazer captação de clientes, o que é proibido aos advogados. Para Marco Aurélio Luz, no entanto, se essa atividade não é feita por advogados, ela não é ilícita. 
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

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