PLC 33/12 define que regulamentação da jornada ocorra em 90 dias; relator pediu prazo regimental.
A proposta de regulamentar a carga horária de trabalho dos militares, contida no Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, teve sua análise adiada pela Comissão Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em sua última reunião ordinária do ano, nesta terça-feira (18/12/12). O relator da matéria, deputado Gustavo Valadares (PSD), pediu mais tempo (prazo regimental) para emitir seu parecer.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o PLC 33/12 acrescenta artigo ao Estatuto dos Militares (Lei 5.301, de 1969) definindo que os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar regulamentarão, em até 90 dias da publicação da norma, a jornada de trabalho das classes, estipulando a carga horária mínima e a máxima.
Segundo a justificativa do projeto, entre os servidores estaduais com dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de trabalho fixada em lei. Devido à sobrecarga de trabalho, têm sido registrados altos índices de afastamentos e licenças médicas, frisa o autor. Sargento Rodrigues aponta que há também insatisfação nas tropas com o tratamento desigual, já que comandantes de companhias, destacamentos e batalhões baixam resoluções e memorandos internos para estabelecer suas próprias regras sobre a jornada de trabalho dos militares.
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