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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Ano confirmou competência plena do CNJ


RETROSPECTIVA 2012


Toda novidade tende a gerar a resistência daqueles que se verão obrigados a sair de suas zonas de conforto. Com o Conselho Nacional de Justiça, porém, essa máxima tem sido levada ao extremo.

A maior agremiação de magistrados do país, a AMB, havia questionado em 2004, antes mesmo da publicação da EC 45[1], a própria existência do CNJ, sob a alegação de que o seu advento, em si, seria inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica de 13 de abril de 2005, seguiu o voto do relator Cezar Peluso para confirmar nos autos da ADIn 3.367 que “são constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional”.
Sete anos depois, marcados por uma convivência nem sempre harmônica, em 16 de agosto de 2011, a mesma entidade de classe da magistratura voltou à carga. A impugnação da vez era contra o ato normativo editado pelo plenário do CNJ com fundamento no artigo 5º, parágrafo 2º, da EC 45[2], que disciplinou a competência da Corregedoria Nacional de Justiça e uniformizou as normas referentes ao procedimento administrativo disciplinar contra magistrados.
Discutia-se, fundamentalmente, na nova ADIn 4.638 os contornos do poder disciplinar do CNJ. O ponto essencial em debate era se o constituinte derivado havia concedido ao CNJ poder disciplinar autônomo, primário e, portanto, concorrente em relação aos tribunais, ou se, contrariamente, sua atuação deveria ser exclusivamente subsidiária. Em outras palavras: a tese sustentada pela AMB era de que se o CNJ recebesse uma notícia de infração disciplinar praticada por juiz, não poderia adotar qualquer medida além de remeter o caso para a Corregedoria do tribunal ao qual o magistrado estivesse vinculado, e este se incumbiria de realizar a apuração e o julgamento administrativo.
A decisão do STF foi precedida de uma verdadeira comoção nacional. Poucas vezes na história recente do Brasil se viram tantas manifestações da sociedade civil organizada, da imprensa e dos meios políticos em defesa de uma instituição. Representativo desse movimento foi o ato realizado no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa do CNJ na véspera do julgamento, convocado pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante Junior.
Embora inicialmente o ministro Marco Aurélio tivesse acolhido monocraticamente a pretensão cautelar da AMB[3] e determinado a suspensão parcial da Resolução 135, o Plenário do STF, em novo julgamento histórico que confirmou a plenitude dos poderes correicionais do CNJ, negou referendo à parte essencial da decisão. Na sessão de 2 de fevereiro de 2012, destacaram-se em defesa da competência concorrente do CNJ as vozes dos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
Coube ao ministro Gilmar Mendes[4], com a acuidade e a clareza dos catedráticos, sintetizar o clamor da sociedade brasileira para que o CNJ tivesse seus poderes correicionais preservados: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros dizem isso toda hora”.
Posse e modo de ser de Ayres Britto na presidência do CNJ
Embora a Constituição estabeleça que o CNJ seja dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, do ponto de vista prático essa regra foi descumprida. Assumiu a presidência do CNJ o poeta e humanista Ayres Britto.

Com fala mansa, lhaneza, elegância e polidez no grau máximo, capacidade de ouvir e habilidade para lidar com temperamentos e suscetibilidades, o estilo do novo presidente caiu como uma luva no ambiente do CNJ. Cercou-se de bons auxiliares: para a Secretaria-Geral, designou o juiz de direito e ex-presidente da Associação Sergipana da Magistratura Francisco Alves Junior; na diretoria-geral, socorreu-se da experiência administrativa de Miguel de Campos.
Ayres Britto reconstruiu a relação entre a Presidência do CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo, já em sua primeira sessão, que os procedimentos de natureza disciplinar teriam prioridade absoluta na pauta de julgamentos. Cuidou também da relação com os conselheiros, adotando o discurso de que a condição de juízes, desembargadores, ministros, promotores e advogados era mero requisito de investidura no cargo de Conselheiro do CNJ. Uma vez empossados, todos ali eram conselheiros e só, a começar pelo presidente. Mandou retirar das placas identificadoras do plenário as referências aos cargos ocupados nas instituições de origem, num gesto simbólico de integração e unidade.
Também no plano simbólico, Ayres Britto atendeu ao pedido do Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira e extirpou o criticável apartheid entre julgadores, advogados e jurisdicionados materializado no Plenário do CNJ por cancelos que separavam a área destinada aos conselheiros daquela onde permanece a assistência. Essa medida levou a OAB a requerer ao próprio CNJ que determinasse providência idêntica a todos os tribunais do país.
A primeira sessão de Ayres Britto na Presidência do CNJ foi marcada, ainda, pela emoção da despedida do conselheiro Marcelo Nobre, que por quatro anos, como representante da Câmara dos Deputados, foi voz de temperança e firmeza no Plenário. Naquela ocasião, conforme registrado pela revista Consultor Jurídico[5], coube a mim falar em nome do colegiado, oportunidade em que destaquei ser ele “uma pessoa cujo temperamento, personalidade e, sobretudo, atitude, conciliam com raro equilíbrio sinceridade e candura, lhaneza e firmeza, intensidade e leveza. Sua passagem por este Conselho foi marcante e enriquecedora para todos nós em todos os planos: individual, coletivo e institucional”.
Sob Ayres Britto, intensificou-se a preocupação com a transparência e o combate à corrupção. Adotou medidas que maximizaram o conteúdo da Lei de Acesso à Informação, apoiou o Seminário Nacional de Probidade Administrativa, coordenado pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins, e endossou a resolução, de nossa autoria, que instituiu a exigência de ficha limpa para a nomeação de cargos em comissão e designação de funções de confiança nos tribunais.
A breve gestão de Ayres Britto foi marcada pela intensidade. Contudo, não se pode deixar de reconhecer que, sendo os presidentes do STF e do CNJ a mesma pessoa, a pauta de julgamentos do Supremo acaba por repercutir no ritmo dos trabalhos do CNJ, devido à aplicação inversa do princípio da exclusão de Pauli ou, noutras palavras, pela impossibilidade da onipresença do presidente.
O impacto da agenda do STF sobre os trabalhos do CNJ foi considerável no segundo semestre de 2012. A pauta do plenário ficou congestionada, e algumas sessões foram canceladas ou encurtadas, diante da necessidade de agendamento de sessões extraordinárias para que o STF julgasse a Ação Penal 470. Nada disso, porém, impediu que o CNJ, por sua Corregedoria, suas comissões e seus conselheiros, continuasse seu trabalho de planejamento, fiscalização e controle do Judiciário.
De Eliana Calmon a Francisco Falcão: transição na Corregedoria do CNJ
Em setembro, após dois anos de um importante trabalho, despediu-se do CNJ Eliana Calmon, a corregedora que caiu nas graças do povo e da imprensa, tornando-se uma espécie de “heroína da moralidade” e símbolo do combate aos “bandidos de toga”.

Considero inegável que se deve a ela a mobilização social e midiática em defesa das competências do CNJ, embora divirja de seus métodos. Seu discurso tão cortante quanto contundente ultrapassou as fronteiras do Poder Judiciário, resgatando uma bandeira ética a ser empunhada pelas instâncias decisórias do país. Não considero exagero dizer que, de certa forma, coube a Eliana Calmon preparar o terreno e despertar o interesse da sociedade para o que ocorre no Judiciário, e isso se mostrou fundamental meses depois, por ocasião do julgamento da AP 470, quando os olhos da nação estiveram voltados para o STF.
Por considerar que os símbolos têm papel importante no avançar de uma civilização, afirmo que o legado de minha conterrânea Eliana Calmon é grande e profundo. Embora a maior parte das investigações por ela desenvolvidas tenha se iniciado na gestão de Gilson Dipp, e o saldo de punições de maus juízes não tenha sido tão expressivo quanto se verbalizava, o fortalecimento institucional que ela proporcionou ao CNJ justificou amplamente sua passagem pela Corregedoria.
Seu sucessor, Francisco Falcão, fiel a um estilo mais discreto e conciliador, fez questão de assumir a Corregedoria esclarecendo que discrição não poderia ser confundida com leniência. Segundo relatou em entrevista à revista IstoÉ, afirmou em visita ao TJ-SP: “Olha, não se confunda humildade e discrição com falta de rigor. Em matéria de rigor, vocês correm o risco de sentir saudade da ministra Eliana.”[6]
O novo corregedor imprimiu um novo estilo no relacionamento com os conselheiros, mais harmônico e participativo. Exerce verdadeira liderança, conquistada junto com a admiração e o respeito que seus pares passaram a devotar-lhe. Frequentemente, visita o gabinete dos colegas para discutir temas sob sua análise e compartilha preocupações e ideias, viabilizando decisões mais consensuais. Nesse sentido, tem utilizado pontualmente a salutar permissão regimental de delegar a conselheiros competência para realização de algumas sindicâncias, em conjunto com a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria.
Despedida de Ayres Britto e posse de Joaquim Barbosa
O ano de 2012 foi, realmente, incomum. Em novembro, com a aposentadoria compulsória de Ayres Britto, assumiu Joaquim Barbosa, o terceiro presidente do CNJ em um intervalo de apenas 8 meses.

A marca de Ayres Britto no CNJ foi a valorização coletiva do órgão, a sensibilidade para perceber o momento extraordinariamente favorável à implementação de uma mudança de cultura reclamada pela sociedade e a capacidade de coordenar ações hábeis a induzir tais mudanças.
A regra constitucional que define a idade de aposentadoria compulsória, porém, subtraiu do ministro Ayres Britto o tempo necessário para colher os frutos que plantou. Ninguém duvida, porém, que ele soube escolher terreno fértil e estação propícia, além de semear com maestria.
Foi sucedido em novembro por Joaquim Barbosa, o presidente que assume cercado de grande expectativa, gerada por sua atuação destacada no Supremo Tribunal Federal em defesa da independência do Judiciário e do combate à corrupção. A assertividade e o desassombro para tomar posições são marcas registradas do novo presidente. Essas características, somadas à capacidade de diálogo e de construir coletivamente uma agenda para o CNJ, conduzirão a nova gestão ao êxito.
Os números da Justiça em 2012
O principal diagnóstico do Poder Judiciário brasileiro é o Relatório Justiça em Números, divulgado anualmente pelo CNJ. Na edição de 2012, referente às informações de 2011, constam alguns dados interessantes:

a) O orçamento da Justiça Estadual cresceu 3,7% em relação a 2010 e atingiu 0,64% do PIB e 4,9% das despesas públicas dos estados, ultrapassando R$ 26 bilhões;
b) A despesa da Justiça Estadual com recursos humanos cresceu 5,7%, ultrapassando R$ 23 bilhões;
c) O investimento em informática cresceu 4,3%, ultrapassando R$ 840 milhões.
Os dados assumem feições preocupantes porque, não obstante o crescimento da despesa, a prestação do serviço público judiciário em dois pontos piorou comparativamente com o período anterior. Vejamos:
a) A taxa de processos julgados por magistrado de 1º grau da Justiça Estadual, equivalente à produtividade individual, caiu 3,1%;
b) A taxa de congestionamento na 2ª instância da Justiça Estadual aumentou 0,18%, atingindo a marca de 49%; nas turmas recursais, o aumento foi de 1,87%, atingindo 44,9%.
Deve-se, contudo, ressaltar a queda —ainda que modesta, na casa de 0,52%— da taxa de congestionamento da Justiça Estadual, fato que merece realce especialmente se se considerar que a quantidade de casos novos aumentou 7% em relação ao período anterior, ultrapassando os 18 milhões de processos distribuídos apenas em 2011.
Tem cabido ao CNJ, ainda, lançar luzes sobre um tipo diferente de litigiosidade, que concentra teses jurídicas idênticas, repetidas aos milhões. Em 2012, foi divulgado o segundo relatório “100 maiores litigantes”, referente ao ano de 2011[7], mais uma grande contribuição à formulação de políticas públicas voltadas ao Poder Judiciário, especialmente porque municia os tomadores de decisões com dados sobre a litigiosidade de massa no Brasil, um dos maiores gargalos de nossa Justiça.
Segundo o relatório, lideram o ranking o setor público federal (12,14%), seguido dos bancos (10,88%), setor público municipal (6,88%), setor público estadual (3,75%) e telefonia (1,84%). A análise individual dos litigantes aponta o INSS como o líder do ranking nacional (4,38%), seguido da B.V. Financeira S/A (1,51%), município de Manaus (1,32%), Fazenda Nacional (1,20%), estado do Rio Grande do Sul (1,17%), União (1,16%), município de Santa Catarina (1,13%), Banco Bradesco S/A (0,99%), Caixa Econômica Federal (0,95%), Banco Itaucard S/A (0,85%), Banco Itaú (0,82%), Banco Santander Brasil (0,80%) e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A (0,78%).
Principais ações
A atipicidade de 2012 não impediu que o CNJ adotasse ações importantes para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Destaco aqui cinco decisões emblemáticas.

a) Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa
A ideia de se criar, no âmbito do CNJ, um local permanente para a disseminação da ratio decidendi adotada pelo STF na ADPF 130, que declarou a lei de imprensa incompatível com a Constituição, partiu do presidente Ayres Britto logo em seu primeiro encontro preparatório com os conselheiros do CNJ.
A proposta foi aprovada pelo Plenário na última sessão presidida pelo ministro Ayres Britto e formalizada como Resolução 167. O Fórum será presidido pelo conselheiro Wellington Saraiva e terá como atribuições realizar o levantamento estatístico das ações judiciais que tratem das relações de imprensa e promover o estudo de modelos de atuação da magistratura em países democráticos, que possam facilitar a compreensão de conflitos relacionados à atuação da imprensa.
b) Ficha Limpa no Poder Judiciário
Por determinação do CNJ, o Judiciário se tornou o primeiro poder do Estado a restringir, em todo o território nacional, o acesso a cargos públicos de livre escolha por pessoas que tenham em suas biografias condenações criminais ou por atos de improbidade administrativa.
A resolução aprovada pelo CNJ compelirá os tribunais a analisar certidões negativas de todos os servidores que ocupem cargos de direção e assessoramento e exonerar aqueles que eventualmente tenham condenações em segunda instância pela prática de atos de improbidade administrativa ou de alguns tipos específicos de crimes dolosos, ou ainda os que tiverem tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
c) Acesso à informação e divulgação da remuneração de magistrados e servidores do Judiciário
Ao regulamentar a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Judiciário, o CNJ determinou, por meio da Resolução 151, que todos os tribunais divulgassem nominalmente a remuneração de seus magistrados e servidores.
Por deliberação do Plenário, tanto a fiscalização do cumprimento da norma, quanto as denúncias da população devem ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Conselho, hoje exercida pelo conselheiro Wellington Saraiva.
d) Proibição de entrevistas secretas nos concursos da magistratura
Em setembro, o Plenário do CNJ se debruçou sobre uma questão delicada e rumorosa[8]: podem os tribunais realizar entrevistas reservadas como etapa de seus concursos públicos para a magistratura?
Examinava-se, na oportunidade, uma reclamação formulada por candidatos do 183º concurso de ingresso na magistratura do Estado de São Paulo. Argumentavam que, ao arrepio do que estabelece a Resolução 75, o TJ-SP havia realizado entrevista pessoal e secreta.
Para instruir a matéria, o relator, conselheiro Gilberto Valente Martins, tomou o depoimento de examinadores e candidatos e detectou a formulação de perguntas incompatíveis com as disposições constitucionais e regulamentares, tais como:
— Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
— Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?
— Qual sua religião?
— Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?
— Como é sua família? Tem bases sólidas?
Decidiu-se que a prática é ilegal e determinou-se ao TJ-SP que refizesse os exames orais nos moldes estabelecidos pela Resolução 75, vale dizer, em sessão pública, gravada e dentro das balizas do edital.
e) Novo sistema de jurisprudência do CNJ
Em novembro, foi lançado o novo portal de jurisprudência do CNJ, que permitirá à população ter acesso à base de dados de todas as decisões plenárias e monocráticas adotadas pelos conselheiros.
O trabalho foi conduzido pela Comissão de Jurisprudência, presidida pelo conselheiro Jorge Hélio, que destacou: “Buscou-se a experiência de órgãos reconhecidamente exitosos na produção desse tipo de informação, como STF e STJ. A partir de visitas técnicas aos órgãos mencionados, a Comissão projetou, com o apoio dos técnicos da área de Tecnologia da Informação do CNJ, um novo sistema, o qual se aproxima das ferramentas desenvolvidas por aqueles tribunais.”

[1] A EC 45 só foi publicada em 31/12/2004. A AMB, contudo, protocolou a ADIn 3.367 em 9 de dezembro de 2004.
[2] Estabelece o dispositivo: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”.
[3] Consta da decisão proferida porS. Exa. em 19/12/2011, véspera do recesso do STF: “Quanto à cabeça do artigo 12, defiro a liminar para conferir-lhe interpretação conforme, de modo a assentar a competência subsidiária do Conselho Nacional de Justiça em âmbito disciplinar.”
[4] Ex-presidente do STF e do CNJ que, juntamente com o então Corregedor Nacional,Min. Gilson Dipp, fortaleceu sobremaneira a atuação disciplinar do CNJ mediante a intensificação das inspeções realizadas nos tribunais de todo o país.
[5]http://www.conjur.com.br/2012-mai-08/marcelo-nobre-deixa-cnj-15-mil-processos-julgados.
[6]http://bit.ly/UcFr1v.
[7] http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/100_maiores_litigantes.pdf
[8] CONJUR fez a cobertura do julgamento: http://www.conjur.com.br/2012-set-18/cnj-julga-ilegais-entrevistas-secretas-concurso-juiz-tj-sp
Bruno Dantas é conselheiro e presidente da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do Conselho Nacional de Justiça.
Revista Consultor Jurídico

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