Relatora da ação penal de Natan Donadon, Cármen Lúcia admite perda do mandato também para o deputado peemedebista. Condenado, em 2010, a 13 anos de prisão por formação de quadrilha no STF, ele continua na Câmara
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar a perda de mandato dos deputados condenados no mensalão deve servir para outros casos. Na corte, a expectativa entre os ministros é que o padrão estabelecido na sessão de ontem (17) valha para outras ações penais envolvendo deputados. Até para aqueles que já foram julgados pelo Supremo. Em especial, Natan Donadon (PMDB-RO), que exerce o mandato de deputado há dois anos na condição de condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por formação de quadrilha e peculato.
Até o julgamento do mensalão começar, o Supremo tinha condenado seis deputados à prisão por variados crimes. No caso de dois deles, a pena prescreveu. Desses, apenas Natan Donadon e Asdrubal Bentes (PMDB-PA) continuam na Câmara. Condenado a três anos sob a acusação de ter prometido esterilização de mulheres em troca de votos, Asdrubal não deve ser alcançado pela nova jurisprudência devido ao tamanho da pena, inferior a quatro anos. O caso do peemedebista de Natan é o mais delicado. Isso porque, na última quinta-feira (13), os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela defesa do deputado. O parlamentar questionava o fato de ter sido julgado depois de renunciar ao mandato e a proporcionalidade da pena em comparação aos outros réus. Ele renunciou na véspera do julgamento, em outubro de 2010. Mesmo assim, foi julgado e condenado. Apesar disso, conseguiu votos suficientes para voltar à Câmara para mais um mandato.
Com a negativa da corte em aceitar o embargo, o fim dos recursos de Natan está próximo. Em tese, ele pode apresentar um embargo de declaração no recurso julgado pelo STF. No entanto, seu advogado, Nabor Bulhões, já rejeitou a possibilidade. Com isso, a execução da pena fica mais próxima. Além da prisão e de devolver o dinheiro desviado da Assembleia Legislativa de Rondônia, o peemedebista pode perder o mandato assim que a Câmara for notificada.
É isso que defende a ministra do Supremo Cármen Lúcia, relatora da ação penal que tramita na corte contra Natan Donadon. Na sexta-feira, ela disse ao Congresso em Foco que o mandato do peemedebista poderá ser questionado assim como está ocorrendo no julgamento domensalão. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que a Câmara deve cumprir a decisão da mais alta corte do país como está no parágrafo terceiro do artigo 55 da Constituição. De ofício, por decisão da Mesa Diretora, sem passar pelo plenário, como defendem os deputados. Em julho, levantamento da terceira edição da Revista Congresso em Foco mostrou que nunca tantos deputados e senadores estiveram, ao mesmo tempo, sob investigação no Supremo: dos 594 congressistas, 191 eram alvo de algum tipo de investigação no Supremo.
A situação de Natan Donadon difere dos três deputados condenados no mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto. Na legislatura passada, ele renunciou ao mandato no dia anterior ao do julgamento. No entanto, na época, os ministros entenderam que abandonar o mandato foi uma manobra para fazer o processo voltar para a primeira instância.
Porém, quando o julgamento ocorreu, Natan estava com o registro de candidatura sub júdice. Tinha conseguido votos suficientes para se eleger deputado, mas dependia de recurso por causa da Lei da Ficha Limpa. Como as regras de inelegibilidade não valeram para as eleições de 2010, o peemedebista acabou tomando posse na Câmara. “Agora vai vir a discussão. Pode vir a perda”, afirmou Cármen Lúcia, em café com jornalistas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte que ela preside, na última sexta-feira (14).
Na visão dela, o caso de Natan Donadon deverá ser reavaliado. No julgamento do mensalão, a ministra votou para que a Câmara tomasse a decisão, em votação secreta no plenário, de cassar ou não o mandato de um deputado condenado criminalmente. Entretanto, acabou vencida após o decano da corte, Celso de Mello, ter acompanhado o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, pela decretação da perda do mandato pelo Supremo.
Brecha
Apesar de defender a aplicação do mesmo princípio, Cármen Lúcia não revelou quando essa discussão deve ocorrer. Na semana passada, os ministros não trataram no tema na análise do embargo de declaração do deputado de Rondônia. Como provavelmente não haverá determinação expressa no acórdão do recurso, o cumprimento da decisão ficará para a Câmara, que poderá aplicar o parágrafo segundo do artigo 55, que prevê a votação em plenário para definir a perda do mandato.
Ontem, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), voltou a defender que a prerrogativa de decretar a perda é dos deputados. Para ele, a decisão do Supremo pode provocar reações da Casa. Em especial acelerando a tramitação de propostas que tratam de prerrogativas do Supremo. “Como foi respeitado o princípio do transitado em julgado, nós teremos ainda recursos, o que nos remete a uma decisão que só poderá ser tomada pela Casa no futuro”, disse.
O petista acredita que haverá uma longa discussão sobre o tema. Por isso, pediu na semana passada que a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborasse um parecer que possa embasar a Câmara na discussão da perda de mandato. “Teremos ainda um longo debate e uma longa discussão sobre essa matéria, que poderá ainda – e espero que assim aconteça – ser revista pelo próprio STF”, disse.
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