Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Esclarecimentos – ABONO PERMANÊNCIA – PMMG




Com a entrada em vigor da Lei Complementar n.125, de 15/12/12 foram introduzidas alterações no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), em especial, a modificação nos critérios para promoção, e a criação do abono permanência para militares que, tendo completado as exigências para transferência voluntária para a reserva, optem por permanecer no serviço ativo.
                        O marco para o deferimento do abono é “a condição do” militar ter completado trinta anos de serviço conforme previsão inserta nos artigos 204 e 220 do EMEMG.
                        Ressalta-se, que para o cômputo da contagem do tempo de serviço, deverá ser observado o previsto no artigo 159 do EMEMG, que assim assevera:
Art 159 – [...]
§ 2º [...] 
I – Tempo de efetivo serviço: – espaço de tempo contado dia a dia, entre a data inicial da praça ou a inclusão e a data de exclusão, transferência para a reserva ou reforma, deduzindo-se, na apuração, os períodos não computáveis e desprezado os acréscimos previstos na legislação vigente, exceto o tempo dobrado de serviço em campanha, que é considerado efetivo serviço; 
I – anos de serviço (computáveis para fins de inatividade calculo de tempo para efeito de incorporação de gratificações): – soma do tempo de efetivo serviço e dos acréscimos legais.(grifo nosso).
                        Para os militares que possuam no mínimo o 6º quinquenio lançados no SIRH e estejam na ativa na data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 125/12 será incluído automaticamente o Abono Permanência.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com