Comissão Especial da PEC 38 aprovou parecer favorável com alterações.
A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 38/12 emitiu parecer de 1º turno favorável à matéria nesta terça-feira (18/12/12). A proposta, que está pronta análise do Plenário, recebeu o substitutivo nº 1, a fim de se corrigir questões de técnica legislativa.
O texto original da PEC 38/12, de autoria do governador do Estado, que altera o artigo 282 da Constituição do Estado (CE), prevê que, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, tanto o oficial do corpo, do quadro ou do serviço de saúde quanto o veterinário que possuam curso universitário e tenham ingressado nas corporações até 31 de dezembro de 2011, terão contado, como tempo de serviço, um ano para cada cinco anos de efetivo serviço prestado, até que esse acréscimo perfaça o total de anos de duração do mencionado curso.
Conforme explica o parecer do relator Tenente Lúcio (PDT), a proposta trata de contagem de tempo fictício, ou seja, “de tempo de serviço público para fins de concessão de benefício de aposentadoria, sem que haja, por parte do servidor, a efetiva prestação de serviço e a correspondente contribuição social”. A Constituição Federal foi alterada pela Emenda à Constituição 20, de 1998, que incluiu no artigo 40, entre outros dispositivos, o parágrafo 10: “A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício”. Na Carta mineira, existe disposição idêntica no parágrafo 10 do artigo 36.
Com o substitutivo nº 1, o relator propõe a revogação do artigo 282 da CE e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para incluir o conteúdo da PEC. Ele justifica que deve-se usar o ADCT ao regular uma situação transitória ou temporária que visa alterar o texto constitucional. Assim, a alteração terá sua eficácia jurídica exaurida tão logo ocorra a situação nela prevista.
Ainda conforme o parecer, a proposta, que consiste em limitar o tratamento diferenciado àqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2011, está em consonância com o novo modelo de gestão previdenciária introduzido pela Emenda à Constituição Federal nº 20, de 1998. O parecer reforça, também, que o texto constitucional confere aos Estados e ao Distrito Federal autonomia para dispor sobre seus militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
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