"Os crimes da ditadura civil-militar brasileira enquadram-se no conceito jurídico de crimes contra a humanidade. A imprescritibilidade é inerente à sua definição. A anistia de 1979 foi autoanistia sim, pois trata-se de lei cuja proposta veio da ditadura e que foi votada (em bloco) em um Congresso desfigurado pelo Pacote de Abril de 1977, e no qual nunca passaria uma proposta contrária aos interesses da ditadura. A anistia de 1979 não foi ampla, pois não atingiu os que foram condenados pela participação na resistência armada", afirma José Carlos Moreira da Silva Filho, professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, em texto publicado no jornal Folha de S. Paulo, 27-05-2013.
Segundo ele, "o Supremo Tribunal Federal ainda tem a chance de mudar o seu equivocado entendimento até aqui. Não temos mais que temer as "viúvas" da ditadura. Não se pode olhar para a frente sem acertar as contas do passado. Pôr uma pedra em cima da ferida não a cicatriza, e sim a infecciona".
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