Vício da vontade
Não
faz muito tempo, um casal da cidade de Mogi Guaçu teve o seu casamento
civil negado pelo cartório local. Graziela e Marciano estavam com a casa
montada e a cerimônia religiosa marcada, mas tinham um problema: eram
portadores de uma deficiência mental leve, um atraso psicomotor. Eles se
apaixonaram ainda quando bem jovens, ao frequentarem a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Mogi.
De modo geral, há muita falta de conhecimento acerca das síndromes que afetam o desenvolvimento mental, ou mesmo das graduações das deficiências mentais, o que pode gerar um tanto de confusão, outro tanto de frustração para quem anseia ter uma vida normal, ou pelo menos, ser respeitado nesse desejo.
Casamentos entre pessoas portadoras de síndromes ou alguma deficiência mental não são tão incomuns quanto se pode supor. Aliás, já renderam pérolas cinematográficas. Uma delas é Loucos de Amor (Mozart and the Whale), filme do norueguês Petter Naess, que conta a história de Donald Morton e Isabelle Sorenson. Estes são personagens que interpretam a saga real de Jerry e Mary Newport, contada nas páginas do Los Angeles Times, em 1995, e que acabou por inspirar o filme.
Na vida real e no filme, os parceiros são portadores da síndrome de Asperger, considerada uma forma leve de autismo. Bem resumidamente, pode-se dizer que portadores dessa síndrome são pessoas extremamente competentes em algumas áreas do conhecimento, mas que têm dificuldades na apreensão dos sentimentos dos outros, o que gera entraves no relacionamento com as pessoas. Dá para imaginar o desafio de um relacionamento entre duas pessoas assim? O filme mostra justamente a tentativa de superação desses desafios.
Jerry, o personagem real, acabou tornando-se famoso, inclusive por causa do sucesso do filme que o retrata. Ele é um gênio em matemática, sendo formado pela Universidade de Michigan; trabalha como contador, dá palestras sobre autismo em universidades e, junto com a esposa Mary, escreveu o livro Autism Asperger´s and sexuality puberty and beyond — cuja tradução não existe no Brasil mas o título pode ser entendido como “Autismo Asperger: a sexualidade na puberdade e muito mais”.
Em Simples como Amar, outro fato real ganha as telas. Carla Tate — interpretada por Juliette Lewis — é uma moça de 24 anos com leve deficiência. Ela conseguiu graduar-se em uma escola especial e volta para casa da mãe, com vontade de começar uma vida nova e autônoma. O desejo de Carla ganha força quando ela conhece o namorado, também com deficiência mental. Outro personagem com características similares foi retratado no filme Forrest Gump, do cineasta Robert Zemeckis, sucesso absoluto de público no mundo todo. Como um homem simples do Alabama, com quociente intelectual (QI) comprometido, ao longo da trama, Forrest torna-se testemunha dos fatos que mudaram a trajetória do século XX e, na vida pessoal, apaixona-se, tem uma filha e sua namorada morre de aids. Cabe a ele educar a filha e o faz com uma sensibilidade ímpar.
De volta a Mogi Guaçu e ao caso de Graziela e Marciano. Eles têm o direito de se casarem? A Justiça diz que sim. O Código Civil, em seu artigo 1.548, aponta que um casamento pode ser impedido ou anulável quando as pessoas envolvidas não apresentam discernimento para os atos da vida civil ou quando não conseguem, por suas limitações, expressar suas vontades. Não era o caso dos dois. Além disso, se há dúvidas acerca da capacidade mental dos requerentes, o cartório deve acatar os papéis e enviar para apreciação de um juiz. Em processos de reconhecimento de união estável, vale o mesmo artigo do Código Civil.
É verdade que casamentos podem ser anulados em função de doenças. Mas daí trata-se de algo previsto no artigo 1.556, do Código Civil, que diz o seguinte: O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. “Vício de vontade”? Isso mesmo. Eu explico: é quando fatos muito relevantes para o futuro da relação ficaram escondidos, ignorados e vêm à tona com a vida em comum. Por exemplo, se um dos cônjuges cometeu um crime e o outro não sabia. E esse crime é grave o suficiente para impossibilitar a vida conjugal.
É nesse contexto que a existência de uma doença contagiosa, como a Aids, por exemplo, cuja existência era de conhecimento de seu portador, mas ignorada pelo outro cônjuge, pode dar ensejo à anulação. A lei leva em consideração, inclusive, o fato de tal omissão poder prejudicar a saúde do cônjuge que, até então, não sabia de nada. Uma doença mental grave, que torne a vida em comum insuportável, e que, por algum motivo, tenha ficado “escondida” no namoro, também pode ser motivo para anulação. Porém, reparem: nesses casos, houve o desconhecimento desses aspectos antes do casamento. Não se aplica ao caso de casais em que ambos têm alguma deficiência mental e que topam levar uma vida “incomum”.
Quando duas pessoas possuem discernimento para os atos da vida civil e conseguem expressar anseios e desejos, ainda que não seja da forma como a maioria costuma fazer, não é lícito impedir a união. O amor, como se sabe, não tem muito juízo.
De modo geral, há muita falta de conhecimento acerca das síndromes que afetam o desenvolvimento mental, ou mesmo das graduações das deficiências mentais, o que pode gerar um tanto de confusão, outro tanto de frustração para quem anseia ter uma vida normal, ou pelo menos, ser respeitado nesse desejo.
Casamentos entre pessoas portadoras de síndromes ou alguma deficiência mental não são tão incomuns quanto se pode supor. Aliás, já renderam pérolas cinematográficas. Uma delas é Loucos de Amor (Mozart and the Whale), filme do norueguês Petter Naess, que conta a história de Donald Morton e Isabelle Sorenson. Estes são personagens que interpretam a saga real de Jerry e Mary Newport, contada nas páginas do Los Angeles Times, em 1995, e que acabou por inspirar o filme.
Na vida real e no filme, os parceiros são portadores da síndrome de Asperger, considerada uma forma leve de autismo. Bem resumidamente, pode-se dizer que portadores dessa síndrome são pessoas extremamente competentes em algumas áreas do conhecimento, mas que têm dificuldades na apreensão dos sentimentos dos outros, o que gera entraves no relacionamento com as pessoas. Dá para imaginar o desafio de um relacionamento entre duas pessoas assim? O filme mostra justamente a tentativa de superação desses desafios.
Jerry, o personagem real, acabou tornando-se famoso, inclusive por causa do sucesso do filme que o retrata. Ele é um gênio em matemática, sendo formado pela Universidade de Michigan; trabalha como contador, dá palestras sobre autismo em universidades e, junto com a esposa Mary, escreveu o livro Autism Asperger´s and sexuality puberty and beyond — cuja tradução não existe no Brasil mas o título pode ser entendido como “Autismo Asperger: a sexualidade na puberdade e muito mais”.
Em Simples como Amar, outro fato real ganha as telas. Carla Tate — interpretada por Juliette Lewis — é uma moça de 24 anos com leve deficiência. Ela conseguiu graduar-se em uma escola especial e volta para casa da mãe, com vontade de começar uma vida nova e autônoma. O desejo de Carla ganha força quando ela conhece o namorado, também com deficiência mental. Outro personagem com características similares foi retratado no filme Forrest Gump, do cineasta Robert Zemeckis, sucesso absoluto de público no mundo todo. Como um homem simples do Alabama, com quociente intelectual (QI) comprometido, ao longo da trama, Forrest torna-se testemunha dos fatos que mudaram a trajetória do século XX e, na vida pessoal, apaixona-se, tem uma filha e sua namorada morre de aids. Cabe a ele educar a filha e o faz com uma sensibilidade ímpar.
De volta a Mogi Guaçu e ao caso de Graziela e Marciano. Eles têm o direito de se casarem? A Justiça diz que sim. O Código Civil, em seu artigo 1.548, aponta que um casamento pode ser impedido ou anulável quando as pessoas envolvidas não apresentam discernimento para os atos da vida civil ou quando não conseguem, por suas limitações, expressar suas vontades. Não era o caso dos dois. Além disso, se há dúvidas acerca da capacidade mental dos requerentes, o cartório deve acatar os papéis e enviar para apreciação de um juiz. Em processos de reconhecimento de união estável, vale o mesmo artigo do Código Civil.
É verdade que casamentos podem ser anulados em função de doenças. Mas daí trata-se de algo previsto no artigo 1.556, do Código Civil, que diz o seguinte: O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. “Vício de vontade”? Isso mesmo. Eu explico: é quando fatos muito relevantes para o futuro da relação ficaram escondidos, ignorados e vêm à tona com a vida em comum. Por exemplo, se um dos cônjuges cometeu um crime e o outro não sabia. E esse crime é grave o suficiente para impossibilitar a vida conjugal.
É nesse contexto que a existência de uma doença contagiosa, como a Aids, por exemplo, cuja existência era de conhecimento de seu portador, mas ignorada pelo outro cônjuge, pode dar ensejo à anulação. A lei leva em consideração, inclusive, o fato de tal omissão poder prejudicar a saúde do cônjuge que, até então, não sabia de nada. Uma doença mental grave, que torne a vida em comum insuportável, e que, por algum motivo, tenha ficado “escondida” no namoro, também pode ser motivo para anulação. Porém, reparem: nesses casos, houve o desconhecimento desses aspectos antes do casamento. Não se aplica ao caso de casais em que ambos têm alguma deficiência mental e que topam levar uma vida “incomum”.
Quando duas pessoas possuem discernimento para os atos da vida civil e conseguem expressar anseios e desejos, ainda que não seja da forma como a maioria costuma fazer, não é lícito impedir a união. O amor, como se sabe, não tem muito juízo.
Ivone Zeger é
advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da
Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada