As coisas estão muito bem na PM do Espírito Santo, pelo menos para 419 oficiais que passam a recebem em seus contra-cheques a chamada Função Gratificada.
VEJA LEI COMPLEMENTAR E QUADRO DE GRATIFICAÇÕES:
Descrição da Lei:
A novidade (que deve deixar a tropa bastante satisfeita com o nosso querido Governador) é resultado de uma modificação da Lei Complementar 688. Publicada do Boletim Geral da Polícia Militar do ES de número 19, de 09 de maio de 2013. A alteração contempla com gratificações que vão de R$ 418,00 (CPU de Cia Independente) até R$ 1.887,11 (Diretorias). Veja abaixo o detalhamento das funções e respectivos valores.
Toda a movimentação de reivindicação salarial do ano passado (2012) onde as Associações de classe (Leiam-se: ACSPMBMES e ASSES principalmente) realizaram uma Assembléia Geral (Assembléia carta marcada) onde os associados não puderam sequer falar e que trouxeram pronta a decisão em aceitar a proposta do governo deu resultado: para os oficiais. Os praças simplesmente ficaram a ver navios? Cadê o Sr. Flávio Gava, presidente da ACS? Cadê o Sr. Sgt. Araújo? Afinal os senhores são representam de quem?
Nada contra os oficiais receberem suas funções gratificadas, considero até justo, mas e os praças onde ficam nesse processo?
Reitero, conforme editoriais anteriores, que várias Polícias Militares de todo o Brasil fizeram um realinhamento salarial, exceto a PM do Espírito Santo. Este ano nem a reposição da inflação recebemos. O Governo teve coragem de dar 4% de reposição. E o que devemos fazer, ficar calados e continuar a crer que a ACS está negociando com o Governo?
Cadê o estudo de realinhamento salarial que foi prometido pelo Governo do Estado para JUNHO DE 2012?
Infelizmente, o Governador virou as costas para os policiais que o apoiaram em sua campanha. Eu, pessoalmene, pedi voto para o Sr. Casagrande. E esse Sr. que vestiu a camisa da PEC 300, tão logo foi eleito foi a Brasília pedir para que a PEC não fosse votada…
O governo não conhece a realidade dos praças que arriscam suas vidas para defender a sociedade capixaba. Os praças estão pedindo socorro. Não aguentamos mais renovar empréstimos consignados porque ano a ano nosso poder de compra tem diminuido. A tropa está sobrecarregada devido a falta de novos policiais. Como atender a crescente demanda com um efetivo defasado? Hoje, menos de 5 mil policiais garantem a segurança de 3,5 milhões de capixabas. Estamos cansados, sobrecarregados e cada vez menos valorizados.
CASAGRANDE ANTES DA ELEIÇÃO. |
VEJA LEI COMPLEMENTAR E QUADRO DE GRATIFICAÇÕES:
(clique sobre para ampliar)
Descrição da Lei:
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LEI COMPLEMENTAR Nº 688
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 629, de 25.5.2012, que criou Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 629, de 25.05.2012, relativos às Funções Gratificadas e suas atribuições, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, passam a
vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.
vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar:
Funções Gratificadas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
Fonte: PEC 300
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