PENA DE PRISÃO
Se há falta de vagas no sistema penitenciário para que condenados cumpram suas penas em regime semiaberto ou aberto, devem eles ser encarcerados ou recolhidos em prisão domiciliar? O que deve prevalecer nestes casos: o direito coletivo da sociedade de ter segurança pública ou o direito individual do condenado, de não cumprir uma pena mais grave do que prevê a lei?
A questão foi debatida em audiência pública nesta segunda-feira (27/5) no Supremo Tribunal Federal. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Mais de 20 especialistas, entre juízes, gestores, defensores públicos e integrantes do MP se revezaram na tribuna do STF com argumentos contra e a favor da prisão domiciliar.
O debate irá subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641.320, no qual o MP gaúcho questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado do regime semiaberto. O TJ gaúcho decidiu de forma mais favorável ao réu porque não havia vaga em estabelecimento voltado para o regime semiaberto para que ele cumprisse pena dentro das condições previstas em lei.
Como era de se esperar, o debate foi polarizado. Defensores públicos com o argumento de que o preso não pode ser apenado com mais rigor por conta da falta de organização do Estado em organizar o sistema prisional. Membros do Ministério Público com a justificativa que a “sociedade cordata” não pode arcar com o risco e as consequências de ter criminosos na rua por conta da falta de estrutura estatal.
Em meio ao debate polarizado, houve sugestões interessantes e a apresentação de dados alarmantes. O juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Luciano André Losekann, revelou como é complexa e complicada a situação dos presos que cumprem pena em regime semiaberto no Brasil. Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Losekann mostrou que, na prática, o regime semiaberto no país é uma ficção.
“Na maioria dos estados, os presos aguardam em eternas listas de espera sua progressão do regime fechado para o semiaberto. Mas as listas são absolutamente ilusórias porque quem consegue Habeas Corpus acaba passando na frente de presos que esperam a mais tempo pela progressão”, afirmou Losekann. O juiz disse que em um dos mutirões carcerários feitos pelo CNJ em São Paulo, em 2011, “havia sete mil presos já com progressão deferida aguardando no regime fechado a vaga no semiaberto”.
Sem fiscalização
A maior parte dos debatedores frisou que sem fiscalização qualquer regime de cumprimento de pena fora do fechado não surtirá o efeito desejado: a ressocialização. “De nada adianta fixar prisão domiciliar se não houver parâmetros mínimos de fiscalização. Muitas vezes, os presos voltam a delinquir no livramento condicional porque não há qualquer fiscalização”, observou Luciano Losekann.
Ponto comum também foram as críticas de que a União não repassa as verbas para investimento no sistema carcerário e, por outro lado, os estados não investem no sistema do regime semiaberto e outros que visam à ressocialização de presos. Para Losekann, talvez fosse necessário pensar em um sistema que substituísse o regime semiaberto pelo livramento condicional, mas efetivamente monitorado. Isso porque, na maioria dos casos, o sujeito fica esperando uma proposta de trabalho para poder progredir. Proposta que, por vezes, nunca chega. A espera já fez o regime semiaberto ser apelidado de “regime semifechado”. De acordo com Losekann, há no país 75 mil pessoas cumprindo pena em regime semiaberto e ainda há déficit de 24 mil vagas.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, hoje mais de 20 mil presos cumprem pena em regime mais grave do que deveriam por falta de vagas nos regimes aberto e semiaberto. Segundo dados do Ministério da Justiça, a população carcerária no Brasil é de 548 mil pessoas. E os presídios e cadeias dispõem de apenas 310 mil vagas.
Súmula vinculante
O defensor público geral da União, Haman Tabosa Córdova, lembrou que em fevereiro de 2011 a Defensoria Pública apresentou a Proposta de Súmula Vinculante 57, que pede a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos severo diante da falta de vagas no regime semiaberto. E defendeu a aprovação da súmula.
De acordo com o defensor, a previsão de investimentos do governo federal da ordem de R$ 1,2 bilhão pode ajudar, mas não resolverão o problema. Haman Tabosa, como outros debatedores, frisou que raramente os recursos financeiros são aplicados na construção de unidades específicas para o regime semiaberto. De forma geral, são construídas unidades apenas para separar condenados definitivos dos presos provisórios. “A ineficiência do Estado não pode permitir a violação do direito à liberdade do cidadão”, defendeu.
Os integrantes do Ministério Público que participaram da audiência atacaram a possibilidade de o Supremo sumular a matéria. Mas não só eles. O juiz Losekann, por exemplo, disse que a aprovação de uma súmula vinculante nesse sentido tem de ser acompanhada de um regramento mínimo, principalmente no que diz respeito à fiscalização do cumprimento de regimes domiciliar, aberto e semiaberto.
Ivory Coelho Neto, procurador de Justiça do MP gaúcho, atacou a proposta de súmula. Segundo ele, na prática, “o benefício judicial é a conversão da condenação imposta pela sociedade brasileira por meio do Judiciário em mera censura moral”. Isso porque não há, segundo ele, uma efetiva fiscalização para aferir se a prisão domiciliar está sendo cumprida. Segundo ele, a determinação judicial se transforma em uma recomendação para que o condenado permaneça em casa.
O procurador, contudo, não é contra a concessão de prisão domiciliar na falta de vagas em regime semiaberto. Coelho Neto ataca a adoção generalizada da medida. Ele sugeriu que o STF, ao julgar o recurso de relatoria de Mendes, dê interpretação conforme a Constituição ao caso para estabelecer condições mínimas para a concessão da prisão domiciliar.
Os procuradores Miguel Tassinari de Oliveira e Paulo José de Palma, que representaram o Ministério Público de São Paulo, também criticaram a possibilidade de conversão da prisão em regime semiaberto em prisão domiciliar automaticamente. “Ao permitir que um indivíduo condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto cumpra a pena em regime menos gravoso, o Estado baixa o nível de proteção à segurança pública aquém do desejado”, afirmou Oliveira. Já Paulo de Palma defendeu que os interesses maiores da sociedade possam devem ser resguardados nestes casos.
A audiência pública seguirá nesta terça-feira (28/5), com mais oito expositores. Falarão representantes de secretarias estaduais que tratam da questão da segurança pública e administração penitenciária dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Também está prevista a exposição do presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, Herbert José Almeida Carneiro.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
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