PLC 33/12 estipula carga horária mínima e máxima de trabalho para integrantes da PM e do Corpo de Bombeiros.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer de 2º turno favorável, em reunião desta terça-feira (28/5/13), ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o texto regulamenta a jornada de trabalho de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada. O projeto segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno.
A proposição original acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima.
Segundo o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para estipular essa carga horária semanal. Para o autor, dos servidores estaduais com dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de trabalho fixada em lei.
O projeto foi aprovado, em 1º turno, com o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que transforma a matéria em um projeto de lei complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto.
Na FFO, de acordo com o relator, a proposição não implica em aumento de despesas com pessoal para o erário, pois apenas prevê a regulamentação da matéria. Ainda segundo o parecer, a norma que dispuser sobre a regulamentação da jornada deve vir acompanhada do impacto financeiro e orçamentário, caso seja necessário ampliar o efetivo das instituições militares.
Emendas são apreciadas
O parecer ressalta também que, por sugestão do deputado Sargento Rodrigues, foi apresentada a emenda nº 1, com o intuito de fixar a carga-horária semanal de trabalho dos militares estaduais em 40 horas semanais.
Foram rejeitadas as emendas de 1 a 4 e 6, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que assegurava jornada máxima de 40 horas semanais; que as horas excedentes fossem compensadas em até 60 dias; que a jornada fosse adequada para fins de estudo; e que o prazo para regulamentar a jornada ocorresse em até 60 dias. A emenda 6 previa que as horas de trabalho excedentes que não fossem compensadas em até 60 dias pudessem ser contadas em dobro para a passagem para a inatividade.
Já a emenda 5, de autoria do parlamentar Sargento Rodrigues, foi contemplada pelo parecer, estipulando a jornada de 40 horas semanais de trabalho.
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