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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Devolução de dinheiro não afasta inelegibilidade

Rejeição de contas


O Tribunal Superior Eleitoral negou o registro de candidatura de Antônio da Rocha Marmo Cezar (PSDB) à prefeitura de Santana do Parnaíba, em São Paulo. Ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado quando era presidente da Câmara de Santana de Parnaíba em 2000.
Marmo Cezar teria utilizado indevidamente recursos públicos para pagar refeições e enviar vereadores a um congresso em uma cidade litorânea. À época, condenado, Cezar também teve de devolver recursos públicos aos cofres municipais, o que foi feito de forma parcelada.
A relatora, ministra Laurita Vaz, apontou a ocorrência de improbidade administrativa para negar o registro. Disse que, mesmo com a devolução do dinheiro para os cofres da prefeitura, por imposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, isso não afastaria a questão da improbidade administrativa. Apenas o ministro Marco Aurélio discordou da relatora e votou pela concessão do registro.
Se a candidatura fosse aceita, ele teria sido eleito com 51% dos votos. O recurso que resultou na negativa do registro foi apresentado pelo ex-prefeito do município Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo lugar na eleição, com 46% dos votos, e da coligação que o apoiou, Santana de Parnaíba Quer Mais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Respe 22.832
Revista Consultor Jurídico

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