Publicação enfatiza a importância do trabalho da Polícia Federal e da CPMI dos Correios
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, declarou na
imprensa que se não fosse a atuação do Ministério Público (MP), o
processo do Mensalão terminaria em “pizza”. Membros do MP inclusive
estão espalhando que a “investigação” teria sido feita por eles. Porém,
não é isso que revela a ementa da Ação Penal 470/STF, publicada pelo
Supremo Tribunal Federal.
No acórdão, ficou assentada a importância das provas colhidas no âmbito
inquérito policial realizado pela Polícia Federal, além do trabalho da
CPMI dos Correios, para apuração dos envolvidos e desfecho do caso.
“Declarações e depoimentos de corréus e de outras pessoas ouvidas no
curso da ação penal, do inquérito e da chamada “CPMI dos Correios”, tudo
isso, ao formar um sólido contexto fático-probatório, descrito no voto
condutor, compõe o acervo de provas e indícios que, somados, revelaram,
além de qualquer dúvida razoável, a procedência da acusação quanto aos
crimes de corrupção ativa e passiva”, diz o STF no acórdão publicado no
Diário da Justiça Eletrônico em 24 de abril.
O julgado reafirma o que tem defendido a Associação Nacional dos
Delegados de Polícia Federal (ADPF): o Ministério Público, sozinho, não
faz milagres. Somente foi possível se chegar ao resultado do Mensalão
com o trabalho investigativo da Polícia Federal e da CPMI dos Correios,
com a pressão da imprensa e sociedade exigindo a apuração, e também, mas
não exclusivamente, do Ministério Público, agindo dentro de suas
competências constitucionais.
Comunicação ADPF
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