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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.
Magistrados abordam interferência de facções criminosas no sistema prisional
Os magistrados Sidnei Brzuska, juiz de execução penal do Estado do Rio
Grande do Sul, e José de Ribamar Fróz Sobrinho, desembargador do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), revelaram como a atuação de
facções criminosas interfere no funcionamento do sistema carcerário e
dificulta a aplicação de penas do regime semiaberto. As informações
foram prestadas durante a audiência pública realizada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre o sistema prisional, relativa ao Recurso
Extraordinário (RE) 641320, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O
processo discute a possibilidade de se cumprir pena de prisão domiciliar
caso não exista vaga em regime semiaberto.
Segundo o relato
dos juízes, as fações criminosas distorcem a aplicação do regime
semiaberto ao dificultar a alocação de presos em determinadas casas de
detenção, como decorrência das rivalidades entre diferentes grupos.
Outra ação dos grupos é promover fugas maciças de presos do regime
semiaberto a fim de obter vagas para membros da organização, e usar
detentos beneficiados pela progressão para prática de crimes.
Rio Grande do Sul
“Quem passou a determinar as progressões não foi mais o juiz, não foi
mais o estado. Quem passou a determinar as progressões foram as facções.
Instaladas no regime fechado, as organizações determinavam que o preso
fugisse, para que abrisse vaga”, afirma o juiz Sidnei Brzuska, da
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao abordar as consequências de
se manter os presos no regime fechado. Nas prisões em que não havia o
controle de facção, as vagas de semiaberto viraram objeto de comércio -
quem não pagava, os mais pobres, continuavam em regime fechado.
O resultado revelou-se nos números apresentados pelo magistrado: o Rio
Grande do Sul possui cerca de 30 mil presos, dos quais 20% estão no
regime semiaberto. Mas instituições do regime registraram, nos últimos
três anos, 24.400 fugas.
A alocação sem critério de presos nas
poucas vagas do semiaberto tem como resultado a prática de assassinatos,
relatou o juiz. Nos últimos três anos, foram registrados 24
assassinatos de presos dentro das carceragens do regime semiaberto, além
de casos não confirmados e desaparecidos.
Maranhão
“Não adianta lotar o presídio de condenados a semiaberto, ele será usado
pelos criminosos. O preso do semiaberto é quem coloca droga para dentro
do presídio, quem entra com celular, quem leva dinheiro, quem faz
tarefas fora. Todos os presídios que visitei no Brasil têm essa hipótese
dos presos misturados. No Maranhão se mistura por causa das facções.
Elas não aceitam que determinado preso fique em determinada unidade.
Fazemos isso até pra garantir a sobrevivência dos presos sob determinado
regime”, afirmou em sua apresentação o desembargador José de Ribamar
Fróz Sobrinho, do TJ-MA.
O magistrado defendeu um projeto de
alteração da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que comporta a
possibilidade de adiamento do cumprimento da pena até o surgimento de
vagas. Segundo o projeto, na inexistência de vaga adequada, haveria a
possiblidade de o juiz responsável pela execução suspender a pena,
suspendendo também o prazo prescricional. “Nós só vamos permitir a
entrada quando houver vaga, e seremos radicais nesse sentido”, diz.
Para proteger o preso do regime semiaberto, seria preciso, em primeiro
lugar, evitar que ele entre em uma carceragem inapropriada. “A
magistratura não pode mais ficar aguardando a melhora da infraestrutura.
A mudança é muito tardia, não chega, não há dinheiro. Não são criadas
vagas”, afirma.
STF
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