Brasília – À exceção das hipóteses legais de sigilo e
transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de
autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse
entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta
terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido
concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB
do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral
do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da
OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e
Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e
cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o
artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e
obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o
Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e
suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e
Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por
magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem
procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o
artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da
advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o
direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou
condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi
Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por
unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do
Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era
necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e
depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente
perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o
processo é público e o advogado é essencial para a administração da
Justiça.
Fonte: OAB Nacional
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