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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Entenda o que é voto proporcional, distrital e suas variáveis




mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso Nacional nesta terça-feira (2) sobre a reforma política inclui o sistema eleitoral do país — ou seja, a forma pela qual os políticos são eleitos.

Voto proporcional: é o sistema utilizado atualmente no Brasil. Segundo o livro “Sistemas Eleitorais – Uma Introdução”, do cientista político Jairo Marconi Nicolau, cada Estado (ou distrito eleitoral) elege um determinado número de representantes de acordo com sua população (por exemplo, o Estado de São Paulo, o mais populoso, tem direito a 70 cadeiras na Câmara dos Deputados). O objetivo do sistema proporcional é garantir um grau de correspondência entre votos e cadeiras recebidas pelos partidos em uma eleição. Por exemplo, um partido que tenha recebido 15% dos votos teria direito a cerca de 15% das cadeiras. Nesse sistema, o partido apresenta uma lista de candidatos para as eleições e, a distribuição das cadeiras parlamentares é feita de acordo com os votos dados em cada lista. Há, no entanto, diversos métodos para distribuir as cadeiras entre os partidos, envolvendo cláusulas de exclusão e  coligações partidárias.
- Voto distrital: nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.
Proposta em dois turnos: segue o mesmo modelo do voto distrital, mas, para ser eleito, o deputado tem que receber pelo menos 50% dos votos dos eleitores. Na prática, seria como se houvesse segundo turno também na eleição para deputado.
voto distrital misto: É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no Senado. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
voto “distritão”: proposta semelhante à do voto majoritário. Seriam eleitos os candidatos mais votados nos Estados e no Distrito Federal, que seriam entendidos como circunscrições eleitorais, ou seja, não seriam divididos em distritos – daí o nome “distritão”. O sistema seria semelhante ao do voto majoritário – usado para cargos do Executivo e para o Senado -, só que para deputados federais, estaduais e vereadores.


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