Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Participação consciente e cidadã, assim se luta e se constroí direitos e garantias trabalhistas

Gostaria de pedir a atenção dos senhores e sugerir alguns pontos principais que necessitam muito serem comentados e estudados para a inclusão de textos na jornada de trabalho:


PONTOS PRINCIPAIS A SEREM COMENTADOS

1)  DESCANSO

É de suma importância especificar na resolução qual o mínimo de tempo necessário para o descanso, entre as jornadas de trabalho ou ciclos para que o militar possa ser escalado novamente no mesmo dia, principalmente quando o militar sai de serviço pela manhã, como no caso de “dobras” de serviço, escalas extras, qualquer ato de serviço, etc. Seria interessante um intervalo de no mínimo 12 horas para um novo empenho em escala extra para um novo empenho de 05-06 horas e um escala mínima de descanso de 10 horas para um novo empenho de 03 a 04 horas.  A sugestão de 10 horas também é válida para qualquer apresentação administrativa no estabelecimento militar.

2)  FOLGA

No período de folga o militar teria que ser desobrigado não só da escala de serviço, como também de qualquer atividade programada, escala extra ou ordem de serviço, sendo todo o período compreendido como folga do militar inviolável, podendo ser a folga cassada somente em casos de desastres ou por motivo de força maior em casos extremos devidamente justificados e especificados na resolução. A regra seria o servidor militar não trabalhar no período de folga, estar dispensado de quaisquer atividades policiais e, se trabalhar neste período, teria que ser recompensado em dispensa da escala com o dobro das horas trabalhadas no período de folga.


3)   HORAS CHEIAS

O conceito para cômputo em horas cheias deve ser extinto. Achamos isso uma total injustiça com o policial militar, pois a hora cheia só é considerada a cada 60 (sessenta) minutos após o horário de término do turno pela escala. Ou seja, trabalhando 55, 30 ou 15 minutos a mais o militar não recebe o crédito! Trabalhou a mais sem compensação. È um absurdo que abre uma grande brecha para muitos abusos na escalaO excesso deveria ser contabilizado com no mínimo 15 minutos, embora seria razoável qualquer excesso ou deduções serem contados em 05 a no máximo 10 minutos do tempo estabelecido para início ou término de escala ou qualquer empenho.
A contabilização por hora cheia é totalmente prejudicial ao policial militar e atenta contra o seu descanso e qualidade de vida.Ainda temos o fato de que comandantes possam fazer escalas extras, como por exemplo de 03h50min ou 03h30min de empenho, gerando propositalmente um período de hora que não será computado, somente as horas cheias! Vejam a gravidade da situação! Neste caso, de empenho a empenho sem computar horas cheias, ficamos no prejuízo absurdo e imensurável ao decorrer dos anos. Seria interessante que houvesse algum tipo de documento ou recibo que teria de ser entregue para o controle do militar que tem as horas em haver. Somente o controle interno, através de relatórios, poderá prejudicar o servidor.


4)   DA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS

Seria interessante a compensação do crédito mensalmente ou no máximo em período bimestralTeria que ser direito do militar a opção pelo cômputo de horas para a dispensa imediata, ou até que as horas trabalhadas somem as de 01 turno de serviço para liberação da escala.
            Outro fato interessante seria o servidor estadual ter o direito a compensação das horas trabalhadas em finais de semana, devido a empenho de escalas extras, serem concedidas também em finais de semana, pois é muito justo, principalmente quando o militar trabalha na sua folga.


5)   PROIBIÇÃO DE DISPENSA DE SERVIÇO SEM  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

            Se o devido processo legal para recompensa é obrigatório, seria interessante neste caso a dispensa de serviço ficar de mais fácil acesso para concessão ao militar, não somente por motivo de apreensões de arma de fogo, mas também por grande serviço prestado, como enorme apreensão de drogas, grandes prisões, entre outros serviços que sejam de grande destaque. Nos moldes atuais do procedimento, torna-se praticamente impossível a concessão de dispensa de serviço ao militar e isto é um grande fator desmotivador.


6)   APRESENTAÇÕES JUDICIAIS COM RELAÇÃO AO DESCANSO E FOLGA

            Tratando deste assunto de descanso e folga, não podemos deixar de mencionar as apresentações ao fórum ou na delegacia de polícia. Ocorre que muitas vezes o policial sacrifica sua folga, descanso e simultaneamente seu lazer e qualidade de vida em nome do serviço. Muitas vezes quando saímos de serviço pela manhã temos que apresentar na Delegacia ainda pela manhã, prejudicando muito as saúde do militar. No caso do fórum, o ocorrido também se aplica, porém este estabelecimento público tem suas audiências somente na parte da tarde e se torna muito mais complicado quando o militar tem que trabalhar a noite, principalmente no turno de 12 horas e não consegue dormir à tarde, prejudicando novamente seu descanso e automaticamente seu rendimento no serviço, uma vez que trabalha totalmente cansado e indisposto. Este último caso acontece constantemente.
            Sabemos que é complicado interferir neste assunto, porém cabe ao Comando da PMMG entrar em acordo com os outros órgãos para que o militar não possa ser prejudicado em tais apresentações nestes estabelecimentos judiciais, uma vez que esse ônus foi causado em nome do serviço. Uma sugestão imediata para os policiais que tenham que sacrificar seu descanso a tarde para trabalhar 12 horas no turno da noite, seria a liberação de 03 a 04 horas do início do turno, para que o servidor possa descansar um pouco, comparecendo assim mais tarde para o serviço, ou a liberação antes do final do turno, sendo observado também o período da tarde e o tempo em que o militar ficou a disposição da justiça ou de outros órgãos requisitantes.        


7)   DO CONTROLE DA CARGA-HORÁRIA

            Em relação ao inciso I que trata sobre o controle diário e apresentação mensal da carga horária diz que ele será informatizado.É muito importante a idéia de haja um recibo para o militar quando ele tiver horas em haver, e um recibo para a administração quando o servidor estadual tiver horas a trabalhar, sendo o recibo recolhido sempre após a utilização do período de folga ou quando empenho extra de débito for concluído. Outra idéia seria o cartão de ponto eletrônico.


8)   EMPREGO DOS MILITARES EM TURNOS E CICLOS DIFERENTES DOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO

            È de suma importância para o policiamento não especializado, proibir qualquer ciclo não contemplado ma resolução, permitindo somente a mudança de horários de entrada e saída em locais com certas peculiaridades, porém que o ciclo de intervalo seja rigorosamente observado.

Agradeço a atenção de todos.
Muito obrigado.
Att, PM ANONIMO

Fonte: Blog da Renata

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