O projeto de lei Eleições Limpas, patrocinado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e dezenas de entidades da sociedade civil, quer criminalizar a conduta de quem realiza caixa dois nas campanhas eleitorais, prevendo penas de dois a cinco anos de reclusão para esse crime.
De acordo com o projeto de lei, que está disponível para assinatura de todos os eleitores brasileiros neste site (ele deverá ser apresentado como PL de iniciativa popular ao Congresso Nacional), responderão pelo crime de prática de caixa dois, além do candidato, os integrantes do comitê financeiro e quem efetuar a doação ilegal de recursos.
Segundo o projeto Eleições Limpas, estarão configuradas como práticas criminosas, nesse caso, as seguintes ações: dar, oferecer, prometer, solicitar, receber ou empregar, direta ou indiretamente, recursos de qualquer natureza, inclusive bens e serviços que não provenham de origem legalmente permitida. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, convida as pessoas que concordarem com essa medida a assinarem digitalmente a ficha do projeto de lei, nesta página do Conselho Federal da OAB.
“A participação da sociedade é fundamental para tornar realidade a fixação de pena severa para quem descumprir as regras de financiamento das campanhas eleitorais; temos que encerrar a relação imprópria entre empresas e candidatos nas eleições”, afirmou Marcus Vinicius Furtado. O projeto de lei apresentado pela OAB e as entidades da sociedade civil quer banir o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas (empresas), democratizando essa operação.
Fonte: OAB
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