Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Comissão Especial da PEC 54/2013 elege presidente e vice

Proposição pretende reintegrar militares considerados desertores ao Corpo de Bombeiros.

Foram eleitos, nesta quarta-feira (14/8/13), os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Antônio Carlos Arantes (sem partido) como presidente e vice, respectivamente, da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que vai emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/13. De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB) e de outros 27 parlamentares, a proposição pretende acrescentar o artigo 139 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. O dispositivo determina a reintegração de militares demitidos por deserção ao Corpo de Bombeiros.
O presidente da comissão designou o deputado João Leite (PSDB) como relator da PEC. O texto original assegura também a esses militares a contagem do tempo de serviço no posto ou graduação anteriores ao ato administrativo de exoneração. Segundo sua fundamentação, a proposta de emenda busca reparar “uma injustiça”, uma vez que os militares que desertaram “por motivos diversos” foram punidos com sanção mais grave que aquela prevista em lei anterior à Lei Complementar 95, de 2007, que alterou o Estatuto dos Militares. “Quando o militar desertou, a punição prevista no ordenamento jurídico era mais benéfica e mais branda”, justificam os autores da proposição.
Ainda de acordo com a proposição, no âmbito do Direito Penal a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão. A penalidade para a transgressão disciplinar foi aplicada aos militares em questão sem levar em conta “os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade, aplicados na responsabilização e penalização dos infratores da lei”, agravando assim a punição desses policiais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com