Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Marido que usou homeopatia para tratar esposa com câncer não irá a júri


Por maioria de votos, a 1ª Turma Criminal do TJDFT desclassificou a imputação de homicídio doloso contra réu que havia sido pronunciado pelo Tribunal do Júri de Brasília e deslocou a competência do processo para um dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

        O Ministério Público acusa o réu de ter deixado de prestar assistência à companheira e a impedido de receber ajuda médica para tratamento de câncer, que apresentou os primeiros sintomas no início de 2009 e se desenvolveu rapidamente até levá-la à morte, no dia 06/06/2010. A vítima teria sido tratada apenas com remédios caseiros, inócuos contra a grave enfermidade, vindo a falecer devido à falta de medicação adequada. Assim, a acusação apresentou denúncia contra o réu, tendo o mesmo sido pronunciado como incurso no  artigo 121, §2º, incisos III e IV do Código Penal c/c artigo 5º, caput, inciso II, da Lei 11.340/06.

        Um dos membro da Turma Criminal destacou, inicialmente, que a vítima não era ingênua nem de pouca instrução, não havendo evidência concreta de suposta manipulação e ascendência do réu sobre ela. Era, sim, Professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal, tinha formação superior com título de pós-graduação, e provinha de família numerosa, com quatro irmãos médicos. A despeito disso, a própria vítima relatou, por mais de uma vez, que tinha pavor de médicos. Para o desembargador, a vítima "temia a doença, e, mais ainda, aqueles que poderiam diagnosticá-la e submetê-la a doloroso, prolongado e incerto tratamento. Além do mais, tinha assistido a morte da mãe vitimada pelo mal. Por isso, preferiu esconder a doença dos familiares, evitando contato com médicos e hospitais, querendo acreditar que podia se curar por intermédio de métodos alternativos, ou, quem sabe, à espera de um milagre".

        Em seu voto, a relatora da ação registra: "Não se sabe se uma pronta...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com