Começa nesta quarta-feira (31) a audiência de instrução de um dos processos que apuram a morte do menino Paulo Pavesi, 10, que teria tido os órgãos retirados para transplante de maneira irregular depois de ter caído da janela do apartamento onde morava, Poços de Caldas (470 km de Belo Horizonte).
De acordo com a acusação do Ministério Público, além de ter passado por procedimentos inadequados, o diagnóstico de morte encefálica que embasou a retirada dos órgãos teria sido forjado.
Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), os médicos Celso Roberto Frasson Scafi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Sérgio Poli Gaspar deverão responder pelos crimes de remoção de órgãos, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte.
As audiências previstas para hoje e amanhã (1º) serão presididas pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.
Segundo o TJ, em abril deste ano, Scafi e Fernandes entraram com uma exceção de suspeição alegando que o magistrado não tinha isenção para julgar o caso. Os réus sustentaram que em outra ação, julgada em fevereiro deste ano pelo juiz e tendo os dois médicos como réus, o teor da sentença condenatória e entrevistas concedidas à imprensa evidenciariam a parcialidade de Castro.
O julgamento de fevereiro se referiu a uma condenação dos réus por realizarem irregularmente remoção e transplante de órgãos de um paciente do SUS. No entanto, a exceção foi rejeitada, em junho, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O juiz Narciso Castro, na sua decisão que motivou o pedido de exceção de suspeição, teria atribuído aos réus a participação em grupo denominado de "Máfia dos Transplantes". O UOL está tentando contato com os advogados dos réus.
Denúncia
Em maio de 2002, outros quatro médicos foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado pela morte do menino Paulo Pavesi. Eles também foram acusados pelo crime de remoção de órgãos em desacordo com a lei. Na denúncia consta que cada um deles tinha cometido atos que, encadeados, teriam resultado na morte da criança.
O MP citou que a admissão do menino, após o acidente, ocorreu em hospital inadequado, houve demora no atendimento neurocirúrgico e a realização de uma cirurgia craniana por profissional sem habilitação legal. Os profissionais ainda não teriam prestado tratamento efetivo e eficaz.
O Ministério Público ainda classificou de "engodo" o exame clínico da constatação da morte encefálica e apontou o "abandono terapêutico pleno e absoluto na noite anterior a sua morte e na manhã do dia da sua morte", referindo-se ao menino.
Em outubro de 2011, o juiz determinou que esses réus fossem julgados por júri popular. Em abril de 2012, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgamento de recurso dos réus.
Já em dezembro de 2012, o MP tentou fazer com que os réus que começam a ser julgados hoje também respondessem pelo crime de homicídio qualificado, mas como já havia a decisão de o quarteto denunciado em 2002 ter de enfrentar o júri popular, e a fase de instrução ter terminado, o processo foi desmembrado.
UOL
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