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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Quatro novas e importantes leis com repercussão na seara criminal: 12.845, 12.846, 12.847 e 12.850


Presidente Dilma Rousseff sanciona quatro novas leis

A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou quatro novas leis que contemplam situações criminais e dispõem sobre várias providências. 

Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
Lei nº 12.847 de 2 de agosto de 2013 - Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências
Lei nº 12.850 de 2 de agosto de 2013 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências

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