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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF concede HC de ofício para Carlos Alberto Quaglia



STF começa a analisar recursos contra decisão na AP 470.
STF começa a analisar recursos contra decisão na AP 470. - Gervásio Baptista/SCO/STF

Ao analisar os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470 opostos pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheu o recurso, mas concedeu Habeas Corpus de ofício para absolver esse réu quanto à acusação de formação de quadrilha.

No julgamento da AP 470, os ministros decidiram determinar a baixa do processo contra Quaglia para julgamento pela primeira instância. 

Nos embargos, a defesa pediu que o juiz de primeiro grau analisasse apenas a denúncia quanto ao crime de lavagem de dinheiro, e que fosse retirada a acusação quanto ao crime de formação de quadrilha, uma vez que corréus acusados pelo mesmo crime foram absolvidos dessa imputação. A defesa pedia, alternativamente, que fosse concedido HC de ofício para encerrar a ação penal quanto a esse crime.

Os ministros decidiram conceder o HC de ofício para absolver o réu quanto a essa imputação, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal (CPP).

Questões preliminares

No início da sessão desta quarta-feira (14), o Plenário rejeitou, por maioria, cinco questões preliminares comuns em vários dos recursos interpostos contra o acórdão da AP 470.

As questões se referiam aos pedidos de redistribuição dos embargos para novo relator e do desmembramento do processo quanto a réus sem foro por prerrogativa de função, a uma alegada nulidade do voto do ministro aposentado Carlos Ayres Britto – que se manifestou quanto ao mérito, mas não apresentou a dosimetria de todas as penas –, à supressão, no acórdão, de algumas manifestações feitas por ministros no julgamento, e à metodologia usada pela Corte para julgar o caso.


 Fonte: STF

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