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terça-feira, 13 de agosto de 2013

TRF-1ª - É ilegal a exigência de altura mínima para acesso à carreira militar


A exigência de altura mínima constante em editais de concursos públicos para acesso à carreira militar não encontra amparo na lei. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A decisão excluiu a exigência de altura mínima no processo seletivo de admissão para estágio de adaptação de oficiais da Aeronáutica para o cargo de contador.

De acordo com os autos, após a decisão de 1ª instância, a União Federal recorreu ao TRF1 defendendo a legalidade das exigências do certame. Ressaltou, ainda, que a estatura mínima é necessária ao cargo de oficial contador porque “as atividades de cunho militar impõem exercícios físicos consideravelmente intensificados que não serão bem suportados por aqueles que não possuam os requisitos antropométricos adequados”. Alega o ente público que o Oficial Contador do Comando da Aeronáutica realizará atividades como o manejo de armamento pesado.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, observou que a sentença prolatada na 1ª instância traz a seguinte jurisprudência: “Entendimento há muito assentado nos tribunais que a exigência de altura mínima constante em editais de concursos públicos para acesso à carreira militar não encontra amparo na lei” (RESP - 129263, ministro William Patterson, DJ de 18/08/1997).

Por outro lado, segundo a magistrada, precedente do Supremo Tribunal Federal diz que é certo que a Administração, de acordo com a natureza das funções inerentes ao cargo a ser provido, pode disciplinar os requisitos mínimos de capacidade física exigíveis do candidato. “Mas, se a Constituição Federal reservou para a lei ordinária a disciplina dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas, somente por lei qualquer limitação poderá ser estabelecida, em obediência ao princípio da reserva legal”, destacou a juíza Hind.

A relatora ainda disse que as atribuições do cargo de Oficial Contador, mesmo que exercidas no âmbito da carreira militar, não justificariam a exigência de altura mínima, conforme orienta o princípio da razoabilidade. Seu voto, portanto, foi pela manutenção da sentença que excluiu a exigência de altura mínima do processo seletivo para contador da Aeronáutica. A decisão da 6ª Turma foi unânime.

Processo n. 0023578-24.2010.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região

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