DADOS DE ELEITORES
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na noite desta terça-feira (13/8), dar prazo para que a empresa Serasa Experian se manifeste sobre a decisão da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, quedeclarou nulo o convênio firmado entre a empresa e o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral. A decisão da presidente do TSE foi tomada na sexta-feira (9/8).
Depois de tornar nulo o convênio, a ministra Cármen Lúcia submeteu sua decisão a referendo do plenário. A Serasa, então, pediu prazo para se manifestar. Por unanimidade, os ministros concederam prazo e adiaram o julgamento do processo. O ministro Dias Toffoli fez referência a reportagem publicada nesta terça pela revista Consultor Jurídico, que revela que a análise de crédito feita pela empresa é, no mínimo, duvidosa. Não foi definido prazo para a manifestação da Serasa.
Pelo acordo firmado entre o TSE e a empresa, o tribunal se comprometeu a fornecer à empresa seu cadastro com nomes, datas de nascimento e nome das mães dos mais de 140 milhões de eleitores em troca do serviço de certificação digital. De acordo com a decisão da ministra Cármen Lúcia, o convênio sequer poderia ter sido assinado.
“Não poderiam os órgãos deste Tribunal Superior ter autorizado, menos ainda assinado o Acordo de Cooperação Técnico, por ausência de fundamento legal válido”, afirmou. Na mesma decisão, a presidente do TSE fixou que acordos de cooperação técnica deste tipo só poderão ser firmados com entidades públicas ou de interesse público específico.
Cármen Lúcia também alterou a resolução que permite ao diretor-geral do tribunal assinar acordos de cooperação técnica sem que seja por delegação da Presidência do tribunal e constituiu grupo de trabalho para revisão dos acordos de cooperação vigentes, cujo objeto seja o cadastro de eleitores ou dados a eles relativos. O acordo com a Serasa foi assinado pelo diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
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