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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Decretada a perda da paridade e integralidade dos vencimentos dos servidores públicos, com consequências na reformulação da previdência dos militares

PEC da reforma da previdência é aprovada em 1º turno



Proposição recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, em Reunião de Plenário realizada na tarde desta terça (11).Versão para impressão

A PEC 62/13 recebeu 50 votos favoráveis e nenhum contrário durante Reunião de Plenário
A PEC 62/13 recebeu 50 votos favoráveis e nenhum contrário durante Reunião de Plenário - Foto: Guilherme Dardanhan
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/13, que permite a criação de fundação para administrar o regime de previdência complementar que será criado para os futuros servidores do Estado, foi aprovada em 1º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (11/12/13) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição recebeu 50 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, ela retorna para a Comissão Especial para receber parecer de 2º turno.
De autoria do governador, a PEC 62/13 altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição do Estaduale permite que o Estado institua ou mantenha fundação com natureza de personalidade jurídica de direito privado, para administrar e executar plano de benefícios do regime de previdência complementar dos seus servidores.
Para tanto, a proposição ressalva a possibilidade de criação de fundação de direito privado pelo Estado na hipótese a que se refere o parágrafo 14 do artigo 36 da Constituição, que trata da entidade de gestão do sistema de previdência complementar dos servidores.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial criada para analisá-la. Esse substitutivo nº 1 altera o inciso II do parágrafo 4º e o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição do Estado. Com a mudança, o dispositivo determina que depende de lei específica a autorização para instituir, cindir e extinguir entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
O texto estabelece, também, que, ressalvada a entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, ao Estado somente é permitido instituir ou manter fundação com personalidade jurídica de direito público, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

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