PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
A Justiça Federal de São Paulo enviou para o Supremo Tribunal Federal o inquérito que investiga a formação de cartel em licitações do Metrô de São Paulo. Em nota, a 6ª Vara Criminal afirma que a investigação menciona infrações penais que teriam sido cometidas por autoridades com foro por prerrogativa de função e que o inquérito corre em segredo de Justiça.
As investigações sobre formação de cartel no metrô de São Paulo e do Distrito Federal surgiram a partir de denúncia feita pela multinacional alemã Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A empresa disse que fez parte do esquema e que ele funcionou, de 1998 a 2008, em São Paulo e no Distrito Federal. O período engloba os governos de Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, em São Paulo, todos do PSDB, e Joaquim Roriz (então no PMDB) e José Arruda (então no DEM), no Distrito Federal. Segundo a denúncia, as obras eram superfaturadas em até 30%.
A decisão da Justiça Federal atende pedido da Polícia Federal, mas contraria parecer do Ministério Público Federal. Na semana passada, após depoimento do ex-diretor da Simenes Everton Rheinheimer, o delegado Milton Fornazari pediu a remessa do inquérito para tribunais superiores. O executivo fez acordo de delação premiada, e citou indícios de que tucanos teriam recebido propina do consultor Arthur Teixeira.
Já a procuradora Karen Louise Kahn, do MPF, manifestou-se contra o envio do inquérito para tribunais superiores por entender que ainda não há indícios ou provas suficientes que sustentem as suspeitas contra autoridades com foro privilegiado.
Em novembro, atendendo solicitação da Polícia Federal, a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 60 milhões em bens de suspeitos de participarem do esquema, como forma de garantir o ressarcimento dos valores desviados. Três empresas e cinco pessoas físicas, incluindo três ex-diretores da CPTM, tiveram os bens bloqueados.
A decisão foi tomada após a PF descobrir que o Ministério Público deixou de atender um pedido de cooperação de autoridades suíças que investigam suspeitas de corrupção. Antigo responsável pelo caso no MP, o procurador da República Rodrigo de Grandis está sob investigação do Conselho Nacional do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal e da Agência Brasil.
Leia a nota abaixo:
NOTA À IMPRENSA SOBRE INQUÉRITO NA 6ª VARA CRIMINAL
São Paulo, 10 de dezembro de 2013
A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:
1 – O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;
2 – O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;
3 – A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada