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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Adiada análise de matéria que quer agilizar atuação policial

Proposição, que está na pauta da Comissão de Segurança Pública, busca ainda estimular a integração entre as polícias.


A pedido do relator, deputado Cabo Júlio, a matéria foi baixada em diligência à SEDS, à Chefia da Polícia Civil e ao comando-geral da PM
A pedido do relator, deputado Cabo Júlio, a matéria foi baixada em diligência à SEDS, à Chefia da Polícia Civil e ao comando-geral da PM - Foto: Lia Priscila
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou, nesta quarta-feira (19/3/14), a análise do Projeto de Lei (PL) 4.472/13, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB). A proposição institui protocolo de atuação operacional para registro e tramitação de ocorrência policial de infrações penais.
A pedido do relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), a matéria foi baixada em diligência (pedido de informações) à Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), à Chefia da Polícia Civil e ao comando-geral da Polícia Militar (PM). O parlamentar quer saber sobre o procedimento adotado pelas Polícias Militar e Civil para o atendimento de ocorrências nas localidades que não dispõem de delegacia em regime de plantão nos finais de semana, bem como nos dias úteis, entre 18h30 e 8h30. O deputado quer, também, receber sugestões e considerações sobre a proposição.
O PL 4.472/13 institui o referido protocolo nos municípios em que não haja delegacia de Polícia Civil em regime de plantão nos dias úteis e finais de semana. Para tanto, classifica as ocorrências policiais a partir de elementos subjetivos, tais como o autor do fato; e objetivos, como a existência de material eventualmente arrecadado pela PM e que tenha relação com o delito.
Assim, as ocorrências apuradas nas localidades em que não exista delegacia de polícia em regime de plantão serão classificadas entre aquelas cuja autoria é desconhecida, ou seja, com ou sem material arrecadado pela PM que conheceu o fato; e aquelas cuja autoria é conhecida, com ou sem material arrecadado pela polícia.
Nos casos de crimes cuja autoria é desconhecida e em que não exista material arrecadado, caberá à PM a lavratura do registro da ocorrência e, em seguida, encaminhá-la à autoridade policial competente. Nos casos de delitos cuja autoria é desconhecida e em que haja material arrecadado, a polícia deverá providenciar o imediato encaminhamento do referido material à delegacia de Polícia Civil competente.
Finalmente, na hipótese de delitos cuja autoria é conhecida, após lavrar o registro da ocorrência, será encaminhado por meio eletrônico à autoridade policial de plantão. Se o delegado concluir que há elementos suficientes para lavratura de auto de prisão em flagrante, a PM deverá conduzir o autor, as testemunhas e a vítima, quando existentes, à delegacia de Polícia Civil de plantão. Por outro lado, se o delegado de plantão concluir que o delito é de menor potencial ofensivo, e, por isso, dá ensejo à lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, ele poderá determinar, mediante despacho fundamentado, a liberação do autor, da vítima e das testemunhas, quando existentes.
Integração – O projeto determina que deverão ser utilizados quaisquer meios de comunicação, além dos sistemas tecnológicos integrados, que possibilitem o cumprimento dos protocolos de autuação definidos por esta lei. Por fim, a proposição fixa o prazo máximo de 30 dias para que os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social operacionalizem suas disposições, mediante a elaboração de diretrizes operacionais conjuntas.
Projeto já recebeu parecer pela legalidade
O projeto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou as emendas nº 1 e 2. O objetivo é aprimorar a redação para adequar a matéria às normas legais federais sobre o inquérito policial e sobre o termo circunstanciado de ocorrência de delitos de menor potencial ofensivo.
A primeira alteração seria a inclusão da determinação de que a PM providenciará o encaminhamento do material arrecadado, quando houver, à delegacia de Polícia Civil competente. A segunda aponta que, concluindo o delegado de polícia de plantão que o fato enseja a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, o suposto autor, as testemunhas e a vítima, quando existentes, poderão ser liberados mediante compromisso de comparecimento à delegacia de Polícia Civil para prestarem depoimentos, caso em que o policial militar deverá obter, de imediato, a assinatura dos envolvidos no referido termo, que deverá ser encaminhado para a delegacia.

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