STF remete mensalão tucano para a justiça de Minas Gerais
O STF decidiu remeter a ação penal contra o ex-governador tucano Eduardo Azeredo, o chamado mensalão do PSDB, para a justiça de Minas Gerais.
Najla Passos
Brasília - O STF lavou as mãos e decidiu, por maioria, remeter a ação penal 536 contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), conhecida como “mensalão do PSDB”, para ser julgado pela 1ª instância, como preza a Constituição que deva ocorrer em casos de réus sem direito a foro privilegiado.
A argumentação dos ministros vitoriosos foi a de que a decisão respeita a jurisprudência da corte. O que eles não explicaram é como o mesmo STF que acabou de julgar mais de 30 réus sem mandato eletivo na ação penal 470, o chamado “mensalão do PT’, só agora descobriu que há uma lei a ser respeitada.
Azeredo é acusado pelo Ministério Público de ter desviado recursos públicos de empresas estatais mineiras, hoje estimados em mais de R$ 9 milhões, para sua campanha à reeleição, em 1988, por meio das mesmas agências de publicidade do mesmo Marcos Valério condenado pela AP-470.
Ele perdeu aquela disputa, mas se elegeu, na sequência, para deputado federal pelo PSDB, cargo que ocupou até fevereiro passado, quando vislumbrou a possibilidade iminente do julgamento do seu caso pelo STF. Sem mandado, perdeu o foro privilegiado e, portanto, renunciou na tentativa de escapar de ser julgado sob os holofotes da corte máxima.
Na segunda (24), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, que reivindica uma pena de 22 anos de prisão para Azeredo, pediu que o STF mantivesse o julgamento na corte máxima. "A renúncia do réu Eduardo Azeredo se traduz como verdadeira tentativa de burla à jurisdição constitucional da suprema corte", justificou.
Apenas o presidente da corte, Joaquim Barbosa, atendeu ao apelo, mantendo sua posição histórica de não remeter à primeira instância processos de réus que renunciam para escapar ou retardar o julgamento. “A renúncia do réu ao seu mandato poucos dias após a apresentação das alegações finais tem o propósito claro de retardar o julgamento”, reforçou.
Todos os demais apoiaram a posição de Barroso, que alegou respeito à jurisprudência e à segurança jurídica para embasar a decisão: “A jurisprudência dominante no Supremo é no sentido de que, cessado o mandado por qualquer razão, não subsiste a competência do Supremo para julgar réu de ação penal”, justificou.
O relator observou que, pelo menos desde 1999, a única exceção à regra foi o caso do deputado Nathan Donadon, eleito pelo PMDB de Rondônia, que renunciou na véspera do julgamento, em 2010, tentando escapar da punição, já que havia risco concreto de prescrição dos crimes. O STF, porém, decidiu manter o julgamento e o condenou.
Barroso sustentou que, no caso de Azeredo, não há perigo de prescrição: o processo já está pronto e instruído para ser julgado, seja no STF ou na justiça de 1º grau. “A rigor, a demora no STF tende a ser maior, porque envolveria a elaboração de votos individuais pelo relator e pelo revisor”, opinou.
Critérios objetivos
Se a posição de Barroso de remeter a ação para a justiça mineira saiu vitoriosa, o mesmo não ocorreu com sua proposta de fixar um critério objetivo para casos futuros: o de que a partir do acolhimento da denúncia, mesmo que o réu renunciasse ao mandato, o julgamento seria realizado pelo STF. Embora a maioria dos ministros tenha apoiado a definição de um critério, eles não chegaram a uma maioria sobre qual deveria ser ele.
Na tentativa de convencer os colegas da importância de se estabelecer um parâmetro futuro imediatamente, Barroso exorbitou a incongruência do julgamento de réus sem foro privilegiado na ação penal 470 para exemplificar o que acontece quando a corte decide cada caso com pesos e medidas diferentes. “É muito difícil explicar para a opinião publica porque na AP-470 foi julgado todo mundo junto e nessa houve desmembramento. É preciso ter critério”, defendeu ele, sem sucesso. Alegando outros compromissos, o presidente da corte encerrou a sessão.
Créditos da foto: Arquivo
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