CONDUTAS ATÍPICAS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte absolveu o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o ex-delegado da Polícia Civil Maurílio Pinto, que juntos quebraram o sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. Ambos respondiam a Ação Penal Originária por promover interceptações telefônicas consideradas ilegais pelo Ministério Público, autor do processo.
Segundo a denúncia, baseada no artigo 10 da Lei 9.296/96 (que regulamenta as interceptações telefônicas) Adel deferiu centenas de pedidos de escutas feitos pelo ex-delegado. Isso resultou em 536 ofícios para as operadoras de telefonia, determinando a quebra do sigilo de 1.864 linhas telefônicas.
Relator do caso, o desembargador Cláudio Santos absolveu o juiz e o ex-delegado. Para ele, a conduta de ambos foi atípica, sem previsão na legislação brasileira. Por isso, não é possível sua caracterização como crime. "O fato existiu, mas longe de caracterizar um crime", disse o desembargador Ibanez Monteiro.
De acordo com o relator, não há provas de que ambos buscavam algum tipo de vantagem pessoal com a quebra dos sigilos. O posicionamento foi seguido pelos outros oito desembargadores, com o entendimento comum de que as interceptações foram autorizadas.
“Os fins eram estritamente investigativos. O magistrado jamais poderia cometer o crime de conceder ofícios sem autorização judicial. Afinal, ele é autoridade judicial”, disse o relator. O fato de o juiz atuar em uma vara de execução penal, não o impedia de emitir os ofícios.
As requisições, continuou ele, faziam parte da função de Maurílio Pinto, à época subsecretário estadual da Segurança Pública e da Defesa Social. “Se não foi de maneira formal, o que demora bastante, de todo modo convergiu para a resolução de casos que constituíam ações penais graves, de interesse público”, registrou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Revista Consultor Jurídico
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