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segunda-feira, 24 de março de 2014

"Projeto do Código Penal inviabiliza sistema penitenciário"

REPRESENTANTE DA CLASSE

Por Marcelo Pinto


A nova legislatura do Congresso Nacional, com diversos projetos de interesse da advocacia em pauta, permitirá ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) a retomada de seu protagonismo na atuação acadêmica e política. É com essa expectativa que o advogado Técio Lins e Silva, candidato único à presidência do IAB, encara os próximos dois anos. A eleição, marcada para a próxima quarta-feira (26/3), deve confirmá-lo à frente da entidade mais antiga da advocacia. Fundado para ser a casa de cultura do advogado, o instituto acaba de completar 170 anos.

Diretor-adjunto das duas últimas gestões, Técio quer tornar mais efetiva a vocação do IAB como produtor de pareceres técnicos para comissões do Congresso. Vê na coincidência com a agenda legislativa uma oportunidade para a entidade voltar a influir nas questões da ordem jurídica. “Os Códigos são fundamentais para a vida do advogado. E a próxima legislatura será riquíssima nesse aspecto”, afirma, listando os Códigos Civil, Comercial e de Processo Civil e Penal, além da Lei de Mediação e Arbitragem e a Lei de Execução Penal, que estarão tramitando simultaneamente.

Outro projeto que também deve merecer atenção do IAB é o da Reforma do Código Penal (PLS 236/2012), atualmente no Senado e que passou por diversas modificações nas mãos do relator Pedro Taques (PDT-MT). Para Técio, que participou da comissão de juristas que formulou o anteprojeto, o texto, que já era “duro”, ficou “inviável”. “Se aprovado como está, o sistema penitenciário vai explodir”, resume. Na sua avaliação, ao derrubar a descriminalização do usuário de drogas e a extinção da punição para pequenos furtos — originalmente, o texto previa o ressarcimento à vítima como condição para a extinção da pena —, o projeto atende ao “pior clamor midiático, o do 'prende, mata e esfola'”.

Embora tenha se formado em 1968, Técio conta seu tempo de profissão a partir do ingresso na Faculdade Nacional de Direito (hoje, Universidade Federal do Rio de Janeiro), quatro anos antes, quando começou “a andar pelos corredores do fórum”. Sua estreia no Tribunal do Júri aconteceu em 1965. Recém-formado, já defendia presos políticos perante o Superior Tribunal Militar.

Ao longo dessas cinco décadas, firmou-se como um dos mais respeitados criminalistas do país. Foi conselheiro da OAB-RJ e do Conselho Federal, e ocupou uma cadeira no Conselho Nacional de Justiça entre 2007 e 2010. A experiência foi transformada no livro Do Outro Lado da Tribuna, lançado quando retomou a advocacia.

A função executiva não é novidade para Técio. Nos anos 1980, foi presidente do Conselho Federal de Entorpecentes (1985-87) e secretário estadual de Justiça (1987-90), cargo que dividiu com o de procurador-geral da Defensoria Pública do RJ. De sua autoria, o projeto de emenda à Constituição estadual que criou o cargo serviu de base ao texto adotado pela Constituição de 1988.

Em 1990, candidatou-se ao Senado pelo PSDB. Obteve 1 milhão e 200 mil votos, mas viu a vaga ficar com o antropólogo Darcy Ribeiro. Hoje, agradece. “Se fossem duas vagas eu teria sido senador, o que teria mudado meu destino. Com um mandato de oito anos, eu teria me desviado da advocacia”, especula.

Aos 68 anos, Técio presidirá uma entidade que reúne cerca de 1.400 filiados, incluindo juízes e ministros dos tribunais superiores, que compõem o quadro de membros honorários. Para ele, a luta pelas prerrogativas dos advogados continua mais necessária e difícil do que nunca. “Curiosamente, o que você vai ouvir dos advogados militantes é que está cada vez mais difícil advogar, ser ouvido, ter acesso. Vivíamos numa ditadura, não havia Habeas Corpus, havia tortura, mas o advogado era respeitado”, compara.

Leia a entrevista:

ConJur — Ao apresentar sua candidatura à presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros, o senhor disse que contará com uma “diretoria executiva não estatutária”. Como será isso?
Técio Lins e Silva — Nossa diretoria é formada por presidente, secretário, tesoureiro e diretores-adjuntos. É uma diretoria pequena, com funções estatutárias definidas. Mas quando se está numa empresa, ninguém pergunta se o diretor é estatutário ou não. Vi que era preciso agrupar um número maior de pessoas na direção do IAB, e assim fazer com que o Instituto avance mais, não fique centralizado em torno de meia dúzia de pessoas. Até porque, todos nós temos vida intensa na advocacia, ninguém dispõe de tempo integral para se dedicar ao instituto. Essas diretorias aumentarão a capacidade de trabalho do IAB. O diretor cultural terá, por exemplo, o apoio de uma diretoria específica que vai colaborar na parte acadêmica, planejando os cursos e convênios. Vamos pensar grande, buscando convênios com entidades nacionais e internacionais.

ConJur — A ideia é resgatar a vocação acadêmica do IAB?
Técio Lins e Silva — Nos últimos quatro anos, o instituto já saiu um pouco daquele silêncio em que estava para uma atividade mais ostensiva. O IAB tem muita história, foi precursor da OAB. Tanto que nos anos 1930, quando a OAB foi fundada, ele era chamado de “o instituto da Ordem”. O IAB tem 170 anos, era frequentado por Dom Pedro II, firmou-se como uma casa de cultura. Depois, a Ordem assumiu o papel de representação de classe e o Instituto manteve sua posição de academia.

ConJur — Mas a atuação acadêmica do IAB não acaba ganhando um viés político?
Técio Lins e Silva — Tradicionalmente, o instituto oferece pareceres nos temas que mexem na ordem jurídica. As diversas comissões, ligadas a Direito Civil, Penal e outros, se reúnem e submetem ao plenário determinado parecer sobre uma matéria legislativa. Esse parecer é enviado ao Congresso Nacional para colaborar com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O problema é que, com o tempo, eles acabam se perdendo na avalanche de outros pareceres que são enviados ao Congresso. Então é preciso fazer mais do que o parecer, é preciso atuar para que ele se torne conhecido, aceito e respeitado, e influa nas questões da ordem jurídica. Os Códigos são fundamentais para a vida do advogado. E a próxima legislatura será riquíssima nesse aspecto, com a entrada em pauta de assuntos fundamentais para a advocacia. Temos o Código Civil, Comercial, os Códigos de Processo Civil e Penal, a Lei de Mediação e Arbitragem e a Lei de Execução Penal. E essa vocação é do instituto. Recentemente, a Comissão de Direito Penal do IAB elaborou um substitutivo do Código de Processo Penal e o encaminhou ao deputado Miro Teixeira (Pros-RJ), que já o apresentou na Câmara dos Deputados.

ConJur — Essa atuação será feita com a OAB Nacional?
Técio Lins e Silva — Sem dúvida. Essa semana a OAB criou duas comissões, de Acompanhamento Legislativo e de Legislação, que vão fazer esse trabalho nos assuntos que interessam aos advogados. Vamos fazer um acordo para atuar em conjunto, porque a vocação para o exame dessas matérias e oferta de pareceres técnicos é do IAB. Tanto que a OAB do Rio de Janeiro anunciou a doação para o IAB de toda a sua biblioteca, porque entendeu que a vocação acadêmica é do Instituto. A OAB vai para o front, faz o corpo-a-corpo no Congresso. O IAB faz a defesa acadêmica.

ConJur — O senhor integrou a comissão de juristas que formulou o anteprojeto do novo Código Penal. Como avalia as mudanças feitas no Senado?
Técio Lins e Silva — Com todo respeito aos senadores ilustres que integram a comissão especial, o projeto que foi aprovado no Senado é um monstro. O texto, que já era duro, ficou inviável, encarcerador. Se aprovado como está, o sistema penitenciário vai explodir. Tirou-se do anteprojeto todas as tentativas de reduzir o encarceramento.

ConJur — Poderia dar um exemplo?
Técio Lins e Silva — Para os pequenos furtos, responsáveis por cerca de 40% da população carcerária, havíamos proposto penas alternativas. Isso foi retirado. Assim como a proposta de ressarcimento à vítima de furto e a consequente extinção da punibilidade. Nós havíamos descriminalizado o uso de drogas, mas isso também foi mudado, e nesse texto o usuário segue sendo criminalizado. Até bullying passou a ser crime. O projeto, enfim, atende ao pior clamor midiático, o do “prende, mata e esfola”. Esse clamor ignorante da Lei de Talião, da vingança, de propor a pena de prisão como um instrumento de controle social. Isso é um equívoco! Está provado que esse endurecimento não adianta nada. O jurista alemão Rudolf von Ihering dizia, há mais de 100 anos, que a história da pena é a história de sua constante abolição. Basta olhar para a história da humanidade para ver que a pena teve uma trajetória de humanização. Antes não existia pena, só o castigo violento. O sujeito roubava, corta a mão; falava mal, corta a língua; estuprava, corta o órgão genital. Depois veio a pena de morte, exibida em praça pública. Na Inglaterra é a forca. Na França, a Madame Guillotine inventa a guilhotina. Nos EUA, a tecnologia inventa a câmara de gás e a cadeira elétrica. São espetáculos midiáticos para divulgar que não vale a pena o crime, é a pena como prevenção da criminalidade. Antigamente, a pena era a tortura porque não havia cadeia. Ninguém cumpria pena. Até que no final da Idade Média veio o clamor humanitário do Iluminismo, no sentido da humanização do castigo criminal. A humanidade cria a pena privativa de liberdade. Não se tortura nem se mata mais. Tira-se a liberdade, e o corpo do condenado não é mais exibido na praça pública, mas escondido atrás dos muros. E assim, todos pensam: “daquele lado estão os maus, eu sou bom”.

ConJur — Mesmo prevista na Lei de Execução Penal, 30 anos depois as penas alternativas ainda são pouco adotadas pelo Judiciário. Por quê?
Técio Lins e Silva — A questão é que o juiz não aplica. Mas ele é membro da sociedade como todos nós, um cidadão comum, com a diferença que fez concurso e agora tem o poder de dispor da liberdade das pessoas. De resto, ele assiste aos mesmos canais de TV e lê os mesmos jornais que influenciam a todos nós. É uma questão cultural. A Lei de Execução Penal procura derrubar um pouco os muros, oferecer alternativas. O futuro é a pena alternativa. A pena privativa de liberdade está no fim. Não será para nossa geração, mas para as próximas. Eu não tenho a menor dúvida disso. Esse discurso do combate ao crime é da Idade Média, ele anda para trás na história. A única luz que essa discussão acende é a da marcha ré da história.

ConJur — Qual a sua avaliação dos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ?
Técio Lins e Silva — São fundamentais. O início desse trabalho eu acompanhei como conselheiro, na gestão do ministro Gilmar Mendes. Se você entrar em qualquer cadeia do Brasil vai encontrar preso com pena vencida. Como secretário de Justiça do Rio, encontrei muitos nessa situação. A cada dia encontrávamos um caso novo.

ConJur — Mas o clamor popular por condenações mais duras também é forte. Será que a sociedade brasileira reconhece a importância de humanizar o sistema prisional?
Técio Lins e Silva —A opinião pública já admite que a brutalidade do encarceramento não é justa. Seja pelas mortes no presídio de Pedrinhas, no Maranhão, com aquelas cenas horrorosas de cabeças cortadas, seja pelo massacre do Carandiru. Hoje, a sociedade tem uma compreensão da violência medieval das prisões, mas também quer que aumente a repressão. É uma coisa meio esquizofrênica, mas no geral a sociedade já admite medidas que diminuam esse sofrimento carcerário. Por isso, fico com pena de o governo estar perdendo essa oportunidade de ouro de avançar na questão penitenciária.

ConJur — “Oportunidade de ouro”?
Técio Lins e Silva — Quando fui secretário de Justiça do Rio, de 1987 a 1990, respondia por todo sistema penitenciário estadual, pois ainda não existia a Secretaria de Administração Penitenciária. Naquela época, qualquer iniciativa para melhorar o sistema causava uma gritaria: “para que gastar dinheiro para melhorar vida de bandido, tem que melhorar escola, hospital etc.” Havia um apelo muito maior para que não houvesse investimento na área penitenciária. Hoje é diferente. A situação é tão dramática que começa a aumentar a adesão da opinião pública.

ConJur — O senhor foi convidado para integrar a recém-criada Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB. A luta pelo direito à ampla defesa continua?
Técio Lins e Silva — Continua. Cada vez mais intensa, mais necessária e mais difícil. Curiosamente, o que você vai ouvir dos advogados militantes é que está cada vez mais difícil advogar, ser ouvido, ter acesso. Vivíamos numa ditadura, não havia Habeas Corpus, havia tortura, mas o advogado era respeitado. A primeira vez que eu entrei para visitar um preso foi no quartel da Polícia do Exército da Rua Barão de Mesquita, no Pelotão de Investigações Criminais, onde foi morto o deputado Rubens Paiva. Ainda estudante de Direito, entrei para visitar um amigo de faculdade preso sem processo, e fui recebido pelo capitão Hilton Paula Portela. Lembro dele reclamando que meu pai (o criminalista Raul Lins e Silva Filho) o chamara de torturador — e de fato ele era —, mas nem por isso dificultou minha visita. Hoje, entrar numa cadeia para visitar um preso comum é a coisa mais complicada do mundo.

ConJur — Os advogados têm enfrentado muita dificuldade nesse sentido?
Técio Lins e Silva — Muita. E não estou falando apenas de visita a clientes em presídios. Hoje eu tenho mais dificuldade, por exemplo, para falar com um ministro de Corte superior do que eu tinha para falar com os ministros do Superior Tribunal Militar, durante a ditadura. Todos recebiam os advogados. Eu falava com o então ministro do STM Ernesto Geisel [presidente militar entre 1974 e 1979], um homem irascível que eu nunca vi sorrir, como não falo com ministros do STJ ou do STF, alguns, inclusive, do quinto constitucional. O presidente do STF não recebe advogado, violando a Constituição e agredindo o seu papel de magistrado. Hoje, os advogados sofrem mais do que naquele tempo.

ConJur — Com a experiência de ter defendido presos políticos na ditadura militar, o senhor certa vez disse que hoje os perseguidos são outros. Quem são eles?

Técio Lins e Silva — Os que não estão no poder ou aqueles que foram eleitos inimigos por quem está no poder. Varia. Houve uma época em que o principal perseguido era o do colarinho branco, com a disseminação do ódio ao rico e ao bem-sucedido. Tudo bem, eu não tenho nenhum apreço pelas malandragens do capitalismo. Mas, em certo momento, os homens que trabalham no mercado de capitais foram eleitos inimigos. É a mesma lógica do “pão e circo”, dessa vez alimentando o imaginário popular para perseguir pessoas ricas.

ConJur — Sua trajetória ficou marcada também pela criação da Defensoria Pública no estado do Rio, tida como modelo para o país. Como foi essa história?
Técio Lins e Silva — Eu era secretário de Justiça do estado do Rio (1987-90) quando nós criamos a Defensoria Pública nos moldes como ela é hoje, como uma instituição independente, com orçamento e chefia institucional própria. Foi por meio de uma emenda constitucional de minha iniciativa, em 1987, durante o governo Moreira Franco. Portanto, antes da Constituinte de 88 a Constituição do estado do Rio já havia sido modificada para criar a Defensoria Pública. Esse modelo foi copiado pela Constituição Federal. Assim que foi promulgada a lei estadual, eu levei ao governador o nome de um defensor público de minha confiança para assumir o cargo de Procurador-Geral da Defensoria Pública. Mas aí ele me disse, “quem pariu Mateus que o embale”, e me nomeou. Acabei acumulando a função com a secretaria de Justiça, e assim montei toda a estrutura física dessa nova instituição.

ConJur — Como foi a aprovação na Constituinte?
Técio Lins e Silva — Lá, o lobby do Ministério Público trabalhou violentamente contra. O presidente da Constituinte, o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), escondia o fato de ser membro do MP. No processo constituinte, em que eu fui com os defensores levar as sugestões para introdução dessas regras na Lei Orgânica, percebi logo que o Ibsen era promotor. Ele nos mandava falar com parlamentar que não tinha nada a ver com o processo, tentava nos jogar para escanteio. Ao final, a lei foi aprovada, mas esvaziaram a figura da chefia institucional da Defensoria, tirando a qualificação de “Procurador-Geral”. Ora, quem comanda os assuntos do Estado? O Procurador-Geral do Estado. Assim como existe o Procurador da Justiça. É natural. E a Defensoria Pública, mais do que os outros, têm procuração, age por procuração dos pobres e carentes da sociedade. Eu fui Procurador-Geral da Defensoria Pública, mas não durou muito. Quando veio a primeira lei orgânica, foi retirado o nome e puseram Defensor Público Geral, que é um nome feio. Quando a emenda foi feita na lei estadual, o Procurador-Geral de Justiça do Rio enviou um ofício ao governador reclamando e pedindo para mudar o nome, que durou uns três anos, até a aprovação da lei. Mudaram por puro preconceito.

ConJur — Após cinco décadas de advocacia, a paixão continua a mesma?
Técio Lins e Silva — Tenho 50 anos de foro criminal. Comecei a andar pelos corredores do fórum em 1964, quando iniciava na faculdade de Direito. Estreei no Tribunal do Júri em 1965, e, em 1968, no Tribunal Militar, defendendo presos políticos. São 50 anos ralando, com os mesmos sonhos. Às vezes, confesso que dá uma certa agonia, um certo desânimo. As dificuldades só não são piores por causa do meu exercício profissional, isto é, como estou há muito tempo nisso — e me considero um advogado relativamente em extinção, porque vivo exclusivamente da clientela —, sou conhecido e acabo tendo facilidades. Uma delas é ser recebido pelo juiz. Mas isso não me satisfaz, porque é um privilégio que eu constato não ser extensível a toda a categoria. A maioria tem dificuldades elevadas à quinta potência. Isso entristece, mas também são razões para continuar com a boca no trombone.


Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

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