Por: Reinaldo Silva
CÓDIGO PENAL MILITAR
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. (Grifo Nosso)
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior. (Grifo Nosso)
PARA EFEITOS DE SUBORDINAÇÃO EXISTEM TRÊS CLASSIFICAÇÕES DE ORDENS; São elas:
1ª. Ordem legal, que é aquela que o subordinado executor consegue aferi sua legalidade de imediato, ou aquela passível de verificação, pelo subordinado executor, de sua legalidade, imediatamente;
2ª. Ordem ilegal, que é aquela que apresenta sinais de ilegalidade, mas que, o subordinado executor não dispõe de mecanismos pra aferi com plena certeza sua legalidade ou ilegalidade no momento de sua emissão e que posteriormente poderá revelar-se ilegal.
3ª. Ordem manifestamente ilegal, que é aquela passível de verificação, pelo subordinado executor, de sua ilegalidade de imediato.
Fonte: Facebook do autor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada