Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

1ª Turma: acusado pode interpor agravo regimental em HC sem advogado


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que recurso de agravo regimental contra decisão que rejeitou habeas corpus pode ser interposto pelo próprio acusado, sem a necessidade de ser representado por advogado. A questão foi analisada pelos ministros na sessão desta terça-feira (11), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 123837, impetrado por R.P.T em causa própria.
Conforme os autos, R.P.T – condenado à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo – não possui advogado constituído e, atualmente, cumpre pena privativa de liberdade, na penitenciária de Tremembé (SP), “sem dispor de recursos financeiros para contratar um profissional para atuar na sua defesa”.
No HC, ele questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu sua capacidade postulatória para apresentar recurso. O condenado alegou que a negativa de trâmite ao agravo regimental configura cerceamento de defesa, já que a relatora do caso no STJ poderia ter nomeado um defensor. Além disso, sustentava ser nula a condenação imposta a ele, uma vez que fundamentada “tão somente em provas obtidas na fase inquisitorial sem o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
Concessão de ofício
Segundo o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, o entendimento do STJ em não admitir a interposição de agravo regimental em sede de habeas corpus, pelo condenado que não detém capacidade postulatória, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo. “É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que, em sede de habeas corpus, o fato de a parte não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do agravo regimental”, salientou, ao citar como precedentes os HCs 102836, 84716 e 73455.
O ministro Dias Toffoli considerou que “se ele [o condenado] pode o mais, que é propor o HC, então pode pedir ao colegiado a analise o agravo”. No pedido apresentado ao Supremo, R.P.T. pedia para que fosse cassada a sentença penal, porém o relator concedeu a ordem de habeas corpus de ofício para determinar ao STJ que julgue o mérito do agravo regimental lá interposto.
Ao participar do julgamento, o ministro Luiz Fux observou que a capacidade postulatória existe em favor do autor do pedido, a fim de que ele não se prejudique, “mas no caso ele teve aptidão sozinho de postular o recurso”. A decisão da Turma foi unânime.
EC/AD
- Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Dias Toffoli no HC 123837.
Processos relacionados
HC 123837

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com