Um militar reformado poderá prosseguir com seu tratamento médico em um hospital custeado pelo Fundo de Saúde do Exército (Fusex). No caso, em decisão monocrática, o desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão que antecipou os efeitos da tutela para autorizar que o militar permanecesse no Hospital Alemão Oswaldo Cruz para uma cirurgia no intestino.
A União apontava outro hospital com estrutura médica necessárias ao atendimento do militar. Também afirmou não haver urgência, tendo em vista que o militar não fez a segunda cirurgia depois de mais de 1 ano e 4 meses da liberação das guias de internação. Já o militar queria permanecer no hospital onde vem sendo acompanhando há 20 anos.
Em seu favor, o militar apontou uma perícia judicial que reconhece os riscos de complicação, “que serão mais adequadamente tratadas pela equipe que já o acompanha ao longo de muitos anos”. Diante disso, o desembargador federal Marcelo Saraiva apontou que as questões burocráticas e econômicas não podem prejudicar o direito à integridade física e à saúde, considerados bens jurídicos mais relevantes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Militar poderá permanecer em hospital custeado por fundo de saúde do exército
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