Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 8 de novembro de 2014

Comentários à PEC 339 que prevê a aplicação do Adicional Noturno aos militares Estaduais.




O Projeto de Emenda a Constituição Federal de 1988, PEC 339, visa alterar alguns dispositivos constitucionais para garantir aos integrantes de segurança pública à aplicação do Adicional Noturno, conforme no bojo da CF/88.

Aos integrantes dos órgãos de segurança pública civis – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícias Civis (citado na PEC 339):

Art. 1º O § 3º do art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público, inclusive aos integrantes dos órgãos de segurança pública, o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.” (NR)

Aos integrantes das Policias Militares e Corpo de Bombeiros nos Estados (citado na PEC 339): 

Art. 2º O § 1º do art. 42 da Constituição Federal passa avigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 7º, IX; do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.” (NR)

E os Agentes Penitenciários? Não trabalham no período noturno não? Estão a margem da aplicação do Adicional Noturno?! Nos termos da PEC 339, fica difícil de visualizar uma aplicação desse Adicional aos Agentes penitenciários, haja vista, que não são mencionados no referido Projeto de Emenda a Constituição. 

O que nos interessa no presente caso, em análise da referida PEC, é que é mais instrumento de dependência do agente de segurança pública. Explicando melhor, a criação do Adicional Noturno será visto na Paraíba como o Serviço Extra, onde alguns militares tiram o serviço extra de duas formas, sendo obrigado ou para pagar algum prejuízo financeiro, pagar um investimento.

Na minha vida como Advogados de diversos militares, já escutei diversas estórias, que alguns dizem que só tira um extra pra pagar a parcela do carro que comprou...e por ai vai... Estão errados não!

Vejo então o Adicional Noturno como também vejo o Serviço extra como um instrumento de dependência do Policial Militar, Bombeiro Militar, Policial Civil ao serviço público ATIVO. Agora imagine quando forem pra reserva remunerada (PM's e BM's) ou forem aposentados (PC's).

Na reserva remunerada ou na aposentadoria é onde mais sofrem o servidor e o militar. Daí então que o Serviço Extra e o Adicional Noturno só vem para aprofundar o ABISMO entre o remuneração dos servidores e militares que estão na Ativa e aposentados e na reserva remunerada. 

E mais, a PEC 339, deixa bem claro que os estados criarão Lei Especificas para o pagamento do referido adicional. Engraçado, parece que os Estados estão todos muito abaixo da Lei de responsabilidade Fiscal, aqui na Paraíba está no limite. 

E o Governo Federal vai “ajudar” os Estados? 

Por fim, para os militares da ATIVA o adicional é muito bem vindo, contudo sentirão na pele a falta dele e do serviço extra quando forem para a reserva remunerada.

Vem a pergunta final, e a PEC 300?

Advogado Denyson Fabião, da Associação dos Militares Estaduais da Paraíba (AMEP).

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