Em 7 de julho entrou em vigor a Lei 13142/2015, agravando respostas penais aos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e agentes penitenciários, bem como contra seus familiares quando a ação tiver por motivação o parentesco.
Tipos de crimes qualificados, penas mais altas, leis mais rígidas não irão conter as agressões, tantas vezes fatais, contra policiais. A principal causa das tantas mortes de policiais é a política de proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas e sua explícita opção bélica. Leis penais propagandísticas e simbólicas longe estão de revelar o exigível respeito do Estado pelas vidas de seus policiais.
Quando se opta pela guerra – opção explicitada na insana, nociva e sanguinária política de ‘guerra às drogas’, mortífera como quaisquer outras guerras – implicitamente se aceita o sacrifício dos policiais jogados em seu ‘front’.
A redução da morte de policiais, como a redução de muitas outras manifestações da violência registrada no Brasil, só será alcançada quando se puser fim à insana, falida e ilegítima proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas e à sua nociva e sanguinária política de ‘guerra às drogas’. Também para salvar vidas de policiais é preciso legalizar e consequentemente regular e controlar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.
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